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1. Infrações Penais - PF (Lei 10.446) - Coggle Diagram
1. Infrações Penais - PF (Lei 10.446)
Art. 1º - QUANDO HOUVER RESPERCUSSÃO
INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL
QUE EXIJA REPRESSÃO
UNIFORME
PODERÁ O DPF
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SEM PREJUÍZO DA RESPONSA DOS OUTROS ÓRGÃOS ART. 144, CF
EM ESPECIAL, PM E PC DOS ESTADOS
PROCEDER A INVESTIGAÇÃO
INFRAÇÕES PENAIS
I) SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
:scream:
SE O AGENTE FOI IMPELIDO
POR MOTIVAÇÃO
POLÍTICA
OU QUANDO PRATICADO
EM RAZÃO DA
FUNÇÃO PÚBLICA
EXERCIDA PELA VÍTIMA
II) FORMAÇÃO DE CARTEL
:flower_playing_cards:
III) VIOLAÇÃO DE DIR. HUMANOS
QUE A RFB SE COMPROMETEU
A REPRIMIR NOS TRATADOS INTERNACIONAIS
IV) FURTO, ROUBO OU RECEPTAÇÃO DE CARGAS
:truck:
INCLUSIVE
BENS E VALORES
TRANSPORTADAS EM OPERAÇÃO
INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL
V) FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO
:reminder_ribbon:
DE PRODUTO DESTINADO
A FINS TERAPEUTIOS OU MEDICINAIS
:male-doctor::skin-tone-2:
E
VENDA
, INCLUSIVE PELA INTERNET
DEPÓSITO
OU
DISTRIBUIÇÃO
DO PRODUTO FALSIFICADO OU ALTERADO
VI) FURTO, ROUBO OU DANO
CONTRA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
:moneybag:
AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU CAIXAS ELETRÔNICOS
QND HOUVER INDÍCIOS DA ATUAÇÃO
DE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
EM
MAIS DE UM ESTADO
DA FEDERAÇÃO
VII) QUAISQUER CRIMES NA INTERNET
QUE DIFUNDAM ONTEÚDO
MISÓGINO
OS QUE PROPAGAM
ÓDIO OU AVERSÃO ÀS MULHERES
:woman::skin-tone-2:
O DPF
PROCEDERÁ À APURAÇÃO
DE OUTROS CASOS
DESDE QUE TAL PROVIDÊNCIA
SEJA
AUTORIZADA
OU
DETERMINADA
PELO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA