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AGRICULTURA FAMILIAR - Coggle Diagram
AGRICULTURA FAMILIAR
2) De acordo com a Lei 11.326/2006, seu artigo 3° caracteriza os sujeitos da Agricultura Familiar, quais sejam aqueles que praticam atividades no meio rural e simultaneamente:
utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
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não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais
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1) Conceito: Agricultura familiar é toda forma de cultivo da terra e produção rural cuja administração e mão de obra são formadas por um grupo familiar.
São produzidos, dentre outros, raízes de mandioca, arroz, feijão, milho e cana
A colheita dos produtos serve de alimentos para os próprios agricultores e ainda, para o consumo de parte da população
O novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) também traz sua classificação quanto ao agricultor e à agricultura familiar, sendo: ''V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;''