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1. Lei 9.605 (Crimes Ambientais) - Coggle Diagram
1. Lei 9.605 (Crimes Ambientais)
Art. 3º - AS PESSOAS JURÍDICAS
SERÁ RESPONSABILIZADAS
ADM
CIVIL
E PENALMENTE
NOS CASOS EM QUE A INFRAÇÃO SEJA COMETIDA
POR DECISÃO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL
OU DE SEU ÓRGÃO COLEGIADO
NO INTERESSE OU BENEFÍCIO DA SUA ENTIDADE
P.U:
A RESPONSA DA PJ
NÃO EXCLUI :red_cross:
A DAS PESSOAS FÍSICAS
AUTORAS
CO-AUTORAS
OU PARTICÍPES
DO MESMO FATO
ART.4º - PODERÁ SER DESCONSIDERADA A P.J
SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE
FOR OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO
DE PREJUÍZOS CAUSADOS
À QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
Art. 6º - PARA IMPOSIÇÃO E GRAAÇÃO DA PENA
I) GRAVIDADE DO FATO
MOTIVOS DA INFRAÇÃO
SUAS CONSEQUÊNCIAS
II) ANTECEDENTES DO INFRATOR
QNT A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
III) A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR
Art. 7º - AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
SÃO AUTONÔMAS
E SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
QUANDO
I) CRIME CULPOSO OU PENA INFERIOR A 4 ANOS
II) CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO CONDENADO
BEM COMO OS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS, INDICAREM SEREM SUFICIENTES
TERÃO A MSM DURAÇÃO
DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA
Art. 8º - AS PENAS PRIVATIVAS DE DIREITO SÃO
I) PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
A COMUNIDADE
II) INTERDIÇÃO
TEMPORÁRIA
DE DIREITOS
III) SUSPENSÃO
PARCIAL OU TOTAL
DE ATIVIDADES
IV) PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA
V)
RECOLHIMENTO
DOMICILIAR
CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUAM A PENA
BAIXO GRAU
INSTRUÇÃO
OU ESCOLARIDADE
ARREPENDIMENTO
ESPONTÂNEA REPRAÇÃO DO DANO
OU LIMITAÇÃO DA DEGRADAÇÃO
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
DO PERIGO IMINENTE
DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
COLABORAÇÃO COM OS AGENTES
DE VIGILÂNCIA E CONTROLE
AMBIENTAL
AGRAVAM A PENA
REINCIDÊNCIA
EM CRIME AMBIENTAL
TER COMETIDO AINFRAÇÃO
P/ OBTER VANTAGEM
COAGINDO OUTREM
AFETANDO OU EXPONDO A PERIGO
ATINGINDO ÁREAS CONSERVADAS
À NOITE
ART. 16 - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
PODE SER APLICADA NOS CASOS
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
NÃO SUPERIOR A 3 ANOS
PESSOA JURÍDICA
PENAS
I) MULTA
II) RESTRITIVA DE DIREITOS
III) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
ISOLADAS, CUMULATIVA OU ALTERNATIVAMENTE
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
I) SUSPENSÃO TOTAL OU PARCIAL DE ATIVIDADES
II) INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DO ESTABELECIMENTO
III) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PÚBLIO