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ADI + ADO + ADI-I - Coggle Diagram
ADI + ADO + ADI-I
ADI
Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, podem ser objeto de controle de constitucionalidade.
Lei abstrata: lei que define um crime e comina sua pena.
TJ: Julga ADI em nível estadual e municipal
lei concreta: lei orçamentária
STF: julga ADI em nível federal e estadual.
O decreto presidencial para fiel execução da lei não pode ser objeto de controle de constitucionalidade porque ele não extrai seu fundamento de validade diretamente da CF, mas sim de uma norma interposta: a lei
Surge no Brasil na Constituição de 1946 (EC n°16/1965
Quando a norma interposta é considerada inconstitucional, o decreto que a regulamenta é declarado inconstitucional "por arrastamento" reverberação, consequencial, atração
O que não pode ser objeto de ADI? - Normas Constitucionais Originárias - Súmulas - Leis anteriores à CF/88 - Lei já revogada - Ato normativo secundário
Efeito Erga Omnes (para todos) e vinculante (atos administrativos e judiciais)
(Eficácia temporal ex tunc) retroativa, desde o nascimento da lei
ADI-I
Há apenas duas hipóteses que dependem de ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 1- Recusa à execução de lei federal; 2- Violação aos princípios sensíveis estabelecidos.
Apenas o Procurador-Geral da República detém legitimidade para propor ADI-I (STF julga) observação: as constituições estaduais podem estabelecer equivalente ação, destinada à intervenção do estado-membro em seus municípios, sendo a legitimidade do Procurador-Geral de Justiça e a competência do Tribunal de Justiça.
Decretação de intervenção federal por ato de ofício do Presidente da República e outras hipóteses o Presidente decreta mediante solicitação ou requisição de outros poderes (artigo 36/CF)
Os objetos da ação direta de inconstitucionalidade interventiva são a declaração de inconstitucionalidade de um ato (por violação a preceito fundamental) e decretação de intervenção federal em estado-membro. o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 dias, dar cumprimento aos §§ 1º e 3º do art. 36 da Constituição Federal.
Criação brasileira - CF/1934
ADO
A decisão definitiva declarará a inconstitucionalidade por omissão, indicando a necessidade de elaboração da lei ou ato normativo imposto constitucionalmente
Se a omissão for do Poder Legislativo, o Judiciário apenas a comunicará da mora legislativa
Serve para alterar a ausência de lei regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo.
Se a omissão for do Executivo, O Judiciário determinará que o ato seja realizado em 30 dias, ou em outra data estabelecida pelo tribunal.