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Caso 3 - 7ºA - 08/05/2021 - Coggle Diagram
Caso 3 - 7ºA - 08/05/2021
Crime
Peculato
Apropriação
Funcionário Público
Art. 312, CP.
Pena: 02-12 anos
Ação Penal
Pública Incondicionada
Regra
Rito
Comum
Especial
Crimes funcionais
Art. 513-518, CPP.
Defesa preliminar (antes do despacho de recebimento)
Notificado
Competência
Justiça Estadual
regra
Endereçamento
TJ
Desembargador Presidente
Autoridade coatora?
Juiz de Primeiro Grau
Momento Processual
Fim do inquérito
Indeferida a revogação da preventiva
Ilegal
Coação ilegal
Contra a liberdade de locomoção
Peça
Habeas Corpus
Fundamento Legal
CF: art. 5º, LXVIII.
CPP: arts. 647; 648, IV.
Remédio Constitucional
Ação autônoma de impugnação
Não é recurso
Partes
Autor?
Impetrante
Advogado
IMPETRAR
Paciente
Cliente
Autoridade Coatora
Teses Jurídicas
Comprovar a ilegalidade da coação
Cessou o motivo que autorizou a decretação da preventiva
ameaça à ordem pública
Coveniência para instrução criminal
Art. 312, CPP
Criminoso habitual e contumaz
Existe algum elemento que demonstre a condenação anterior?
Não!
Presunção de inocência
Art. 5º, LVII, CF
Acusatório
Ausência de Fundamentação em concreto
Art. 315, §2º, II, CPP
Jurisprudência - ementa
Art. 93, IX, CF
Necessidade de fundamentação
Tese subsidiária
Art. 282, §6º c/c art. 319, CPP
Prisão é excepcional
caráter subsidiário
Instrumental
Pedidos
Concessão da liminar e confirmação da ordem de habeas corpus
Expedição do alvará de soltura
Notificação da autoridade coatora, para que preste informações
Oitiva do representante do MP
Sub. Substituição da prisão por uma cautelar alternativa.
Liminar
Civilista
Periculum in mora
Perigo da demora - direito afetado
Fumus boni juris
indícios de que existe um direito
pretenção justa
Garantir o direito à liberdade de locomoção
Urgência do HC