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Caso 3 - 7º C- 08/05/2021 - Coggle Diagram
Caso 3 - 7º C- 08/05/2021
Crime
Peculato (apropriação)
art. 312, CP
Pena: 02-12 anos.
Ação Penal
Pública incondicionada
Rito
Procedimento Especial
Crimes funcionais
arts. 513-518, CPP.
Antes recepção da denúncia
notifica
Defesa preliminar
Pena máxima abstratamente cominada
Competência
Justiça Estadual
Endereçamento
quem é a autoridade coatora?
Juiz 1º
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (2º grau)
Desembargador presidente
Momento Processual
Negativa da revogação da preventiava
ilegítima
Peça Criminal
Habeas Corpus
Repressivo
Coação ilegal quanto à liberdade de locomoção
Fundamento legal
Arts. 647 e 648, IV, CPP
Cabimento
Art. 5º, LXVIII, CF
Ação autônoma de impugnação
Partes
Autor
Advogado
Impetrante
IMPETRAR
Paciente
quem sofre o coação ilegal
Apontar a autoridade coatora
juiz de 1º grau
Teses Jurídicas
Coação ilegal
Ausência dos motivos da decretação da preventiva
art. 312, CPP
Liberdade
regra - art. 5º, CAPUT, CF
Prisão no curso do processo
Excepcional
Presunção de inocência
Art. 5º, LVII, CF
Art. 283, CPP
Criminoso habitual?
Ausência de fundamentação?
Art. 93, IX, CF
Não se baseia no caso concreto
Não é possível o juiz fundamentar na gravidade em abstrato do delito.
Art. 315, §2º, CPP
Jurisprudência
Subsidiariamente
Art. 319; 282, §6º, CPP.
Art. 320, CPP
Liminar
Civilista
Fumus boni juris
Potencial existência do direito
responder em liberdade
Periculum in mora
perigo da demora
manter ilegalidade
Pedidos
Concessão da ordem de habeas corpus e a expedição de alvará de soltura
Decretação de uma das cautelares altenativas
Oitiva do MP.
*Concessão da liminar - a confirmação da ordem de HC