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3 - BREVE RESUMO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL - Coggle Diagram
3 -
BREVE RESUMO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO
(1824)
Criada por um Conselho de Estado após a dissolução da Assembleia Constituinte
Características principais
OUTORGADA
ORIENTAÇÃO LIBERAL
(individualista, Estado negativo)
Enumeração de Direitos Individuais (lembrar: na prática não foi assim)
Separação de poderes
: Legislativo, Executivo, Judiciário + MODERADOR
Avaliação do Poder Moderador: se utilizado com inclinações autoritárias, poderia ser quase um poder absoluto
SEMIRRÍGIDA
(única na nossa história)
Classifica o país como
ESTADO UNITÁRIO
Dividido em províncias e com forte centralização
Forma de governo:
monarquia hereditária constitucional
Eleições indiretas e censitárias
NOMINATIVA
(não consegue assegurar seu texto na prática)
Constituição de maior longevidade na história brasileira
A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA
(1891)
Decreto da República 1889:
Províncias viravam estados integrantes de uma federação - ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
CARACTERÍSTICAS
PROMULGADA
2
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO
Sob sistema presidencialista
DIVISÃO DE 3 PODERES
. Abolição do poder moderador
Eleições diretas e mandatos temporários
4
RÍGIDA
(tds as disposições são constitucionais, procedimento especial de modificação
NOMINATIVA
(não tiveram eco na realidade social)
ORIENTAÇÃO LIBERAL
Direitos individuais fortalecidos. Habeas corpus estabelecido constitucionalmente.
Será reformada em 1926, com cunho autoritário e centralizador
CONSTITUIÇÃO DE 1934
Decorrente do rompimento da ordem jurídica com a Rev. de 30
CARACTERÍSTICAS
1. PROMULGADA
2. FEDERAÇÃO COMO FORMA DE ESTADO
3. REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA COMO FORMA DE GOVERNO*
ORIENTADA PARA A DEMOCRACIA SOCIAL
Inspirada na Constituição de Weimar (Alemanha 1919)
PRIMEIRA A ENUMERAR DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Preocupada em assegurar não apenas a igualdade formal, mas uma igualdade material
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO NOVO
(1937) (Constituição Polaca)
G.V dissolve a Câmara e o Senado, revoga a Constituição de 34 e outorga a carta de 37
CARACTERÍSTICAS
:
1. OUTORGADA
INSTITUCIONALIZA UM REGIME AUTORITÁRIO
Pena de morte
Sem princípio da legalidade e sem irretroatividade das leis
Censura à imprensa
Previa a divisão de poderes (que na prática não tinha, mordaça)
ENUMERA DIREITOS FUNDAMENTAIS
Inspiração na Constituição polonesa de 1935
Em termos jurídicos, nunca ganhou vigência
- pois exigia um plebiscito que nunca foi realizado. (mas foi posta em prática)
A CONSTITUIÇÃO DE 1946
Contexto: Fim da 2GM, fim do Estado Novo, redemocratização
CARACTERÍSTICAS
PROMULGADA
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA
Voto direto
Divisão e independência dos poderes
4.
RETOMA O ROL DE DFs DA CONSTITUIÇÃO DE 1934
Exclui a pena de morte
1a vez Direito de Greve e livre organização partidária
1961: Emenda Constitucional estabelece o
parlamentarismo
como sistema de governo, visando reduzir os poderes de Jango.
Rejeitado por plebiscito, retorna ao presidencialismo em 63
CONSTITUIÇÃO DE 1967
CARACTERÍSTICAS
OUTORGADA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
; aumentava os dos trabalhadores, reduzia os direitos individuais
Inspiração na carta de 1937 (antidemocrática)
CONSTITUIÇÃO DE 1969
(emenda 1 à Constituição de 1967)
É uma emenda, mas muitos constitucionalistas consideram uma nova constituição
CARACTERÍSTICAS
OUTORGADA
Mantém a estrutura formal como sendo um Estado Democrático de Direito; na prática, isso é letra morta
CONSTITUIÇÃO DE 1988
CARACTERÍSTICAS
PROMULGADA
FEDERAÇÃO
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
RÍGIDA
ORIENTAÇÃO: SOCIAL-DEMOCRACIA
Constituição Cidadã
Direitos de 3a Geração (difusos)
promulgada, escrita, rígida, dogmática eclética, normativa, analítica, dirigente