Dir. Const.
Ramo do direito público destinado a organizar o funcionamento do Estado.
Classificação das constituições:
quanto ao conteúdo
Materiais (substanciais): regras materialmente constituídas, codificadas ou não em único documento.
Formais: Escrita de forma solene pelo poder constituinte originário.
Quanto à forma
Escrita: Conjunto de regras sistematizado em um único documento
Não escrita: regras não aglutinadas em documento (baseada em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções)
Quanto à origem
Promulgadas: Derivam de assembléia nacional constituinte composta de representantes do povo (eleitos com esse fim).
Outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem participação popular
Quanto à estabilidade
Imutáveis: Não podem ser alteradas
Rígidas: Podem ser alteradas por processo mais dificultoso que as demais espécies normativas
Flexíveis: Podem ser modificadas por processo legislativo ordinário
Semiflexível ou semirrígida: Algumas regras mutáveis por processo originário, outras por processo mais dificultoso
Quanto a extensão e finalidade
Analíticas (dirigentes): Examinam todo assunto que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Sintéticas (negativas, garantistas): prescrevem princípios e normas gerais de regência do Estado
Tratados internacionais sobre direitos humanos
Revisão da noção de soberania absoluta do Estado (relativizada em prol da defesa dos direitos humanos)
Idéia de defesa dos direitos dos indivíduos na esfera internacional
aprovado em cada casa do CN em dois turnos, 3/5 dos votos = equivalente a EC
Tratados anteriores à EC que equiparou os tratados às EC (e sem seu quorum) = materialmente constitucionais (supralegais)
Outros tratados comuns: infraconstitucionais
Estado Democrático de direito
Estados anteriores
Estado de direito: tipicamente liberal (garantias das constituições liberais burguesas)
Estado social de direito: Tentou corrigir individualismo e abstencionismo liberal (mas não conseguiu assegurar justiça social)
Fundado no principio da soberania popular (participação efetiva do povo na coisa pública)
Submetida à constituição e seus valores
Hermenêutica
Reforma
Modifica o texto constitucional
Mutação
Não muda o texto, mas apenas altera o significado e sentido interpretativo
Eficácia das normas
Poder constituinte derivado:
Responsável pelas alterações na constituições (seguindo regras do poder constituinte originário)
Poder constituinte derivado reformador: competente para alterar constituição federal
Poder constituinte derivado decorrente: Responsável pelas constituições dos estados-membros
Princípios da interpretação constitucional:
Unidade da constituição: Interpretação deve evitar contradições entre normas
Efeito integrador:Na resolução de problemas, primazia aos critérios favorecedores da integração politica e social
Normas de eficácia plena
Normas de eficácia contida
normas de eficácia limitada
Separação de poderes
Aristóteles: 3 poderes nas mãos de um soberano
Montesquieu: aperfeiçoou sistema de Aristóteles e definiu que os poderes sejam exercidos por órgãos independentes (criou também sistema de freios e contrapesos)
Direitos e garantias fundamentais
Remédios constitucionais
Habeas corpus
Violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
Não cabe contra punições disciplinares militares
Ação gratuita e não precisa de advogado para impetrar
Habeas data
Acesso a informações do impetrante (banco de dados governamentais ou de caráter público)
Retificação de dados quando não prefira por meio sigiloso, judicial ou adm.
Previa negativa do adm.
Ação gratuita mas exige advogado
ação popular
Ajuizada por cidadão
Anular ato lesivo:
ao patrimonio publico ou entidade que Estado participe
à moralidade adm.
ao meio ambiente
patimonio histórico e cultural
Autor, salvo comprovada ma fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência
Mandato de segurança
proteger direito liquido e certo não protegido por HC E HD
Ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pj no exercício de atribuição publica
Por pessoa natural ou jurídica (ou órgão publico do alto escalão na defesa de suas atribuições e prerrogativas)
120 dias
Não é gratuita e precisa de advogado
coletivo: partido com repr. no CN, organização sindical, entidade de classe, associação (funcionando há pelo menos 1 ano), na defesa de seus membros e associados
FORÇAS ARMADAS E SEGURANÇA PÚBLICA