Dir. Const.

Ramo do direito público destinado a organizar o funcionamento do Estado.

Classificação das constituições:

quanto ao conteúdo

Materiais (substanciais): regras materialmente constituídas, codificadas ou não em único documento.

Formais: Escrita de forma solene pelo poder constituinte originário.

Quanto à forma

Escrita: Conjunto de regras sistematizado em um único documento

Não escrita: regras não aglutinadas em documento (baseada em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções)

Quanto à origem

Promulgadas: Derivam de assembléia nacional constituinte composta de representantes do povo (eleitos com esse fim).

Outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem participação popular

Quanto à estabilidade

Imutáveis: Não podem ser alteradas

Rígidas: Podem ser alteradas por processo mais dificultoso que as demais espécies normativas

Flexíveis: Podem ser modificadas por processo legislativo ordinário

Semiflexível ou semirrígida: Algumas regras mutáveis por processo originário, outras por processo mais dificultoso

Quanto a extensão e finalidade

Analíticas (dirigentes): Examinam todo assunto que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

Sintéticas (negativas, garantistas): prescrevem princípios e normas gerais de regência do Estado

Tratados internacionais sobre direitos humanos

Revisão da noção de soberania absoluta do Estado (relativizada em prol da defesa dos direitos humanos)

Idéia de defesa dos direitos dos indivíduos na esfera internacional

aprovado em cada casa do CN em dois turnos, 3/5 dos votos = equivalente a EC

Tratados anteriores à EC que equiparou os tratados às EC (e sem seu quorum) = materialmente constitucionais (supralegais)

Outros tratados comuns: infraconstitucionais

Estado Democrático de direito

Estados anteriores
Estado de direito: tipicamente liberal (garantias das constituições liberais burguesas)
Estado social de direito: Tentou corrigir individualismo e abstencionismo liberal (mas não conseguiu assegurar justiça social)

Fundado no principio da soberania popular (participação efetiva do povo na coisa pública)
Submetida à constituição e seus valores

Hermenêutica

Reforma

Modifica o texto constitucional

Mutação

Não muda o texto, mas apenas altera o significado e sentido interpretativo

Eficácia das normas

Poder constituinte derivado:
Responsável pelas alterações na constituições (seguindo regras do poder constituinte originário)

Poder constituinte derivado reformador: competente para alterar constituição federal

Poder constituinte derivado decorrente: Responsável pelas constituições dos estados-membros

Princípios da interpretação constitucional:

Unidade da constituição: Interpretação deve evitar contradições entre normas

Efeito integrador:Na resolução de problemas, primazia aos critérios favorecedores da integração politica e social

Normas de eficácia plena

Normas de eficácia contida

normas de eficácia limitada

Separação de poderes

Aristóteles: 3 poderes nas mãos de um soberano

Montesquieu: aperfeiçoou sistema de Aristóteles e definiu que os poderes sejam exercidos por órgãos independentes (criou também sistema de freios e contrapesos)

Direitos e garantias fundamentais

Remédios constitucionais

Habeas corpus

Violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder

Não cabe contra punições disciplinares militares

Ação gratuita e não precisa de advogado para impetrar

Habeas data

Acesso a informações do impetrante (banco de dados governamentais ou de caráter público)
Retificação de dados quando não prefira por meio sigiloso, judicial ou adm.

Previa negativa do adm.

Ação gratuita mas exige advogado

ação popular

Ajuizada por cidadão

Anular ato lesivo:
ao patrimonio publico ou entidade que Estado participe
à moralidade adm.
ao meio ambiente
patimonio histórico e cultural

Autor, salvo comprovada ma fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência

Mandato de segurança

proteger direito liquido e certo não protegido por HC E HD

Ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pj no exercício de atribuição publica

Por pessoa natural ou jurídica (ou órgão publico do alto escalão na defesa de suas atribuições e prerrogativas)

120 dias

Não é gratuita e precisa de advogado

coletivo: partido com repr. no CN, organização sindical, entidade de classe, associação (funcionando há pelo menos 1 ano), na defesa de seus membros e associados

FORÇAS ARMADAS E SEGURANÇA PÚBLICA