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Classificação de Crimes - Coggle Diagram
Classificação de Crimes
- Quanto a qualidade do sujeito ativo
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Crimes comuns ou gerais.
Podem ser praticados por qualquer pessoa, não se exigindo uma condição especial ex. homicídio
- Estrutura da conduta delineada pelo tipo penal.
Crime Complexo
Resulta na união de dois ou mais tipos penais, ex furto + ameaça, furto + lesão corporal.
Crime Simples
É aquele que se amolda em um único tipo penal, ex, furto
- Quanto a relação entre a conduta e o resultado naturalístico
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- Quanto ao momento em que se consuma o crime
Crime permanente
A consumação se prolongo no tempo, por vontade do agente, o ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, subdividem-se em
Eventualmente permanentes, que são crimes instantâneos, mas a ofensa ao bem jurídico tutelado se prolongo no tempo, ex, roubo de energia elétrica
Necessariamente permanentes, que exige, para a consumação a manutenção da ação contrária ao direito por tempo relevante, ex, sequestro.
Crime Omissivo próprio
há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística
Crime Omissivo impróprio
O dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida.
Crime de Perigo
Limita-se na vontade do agente de criação de uma circunstância que gere perigo, ex, lesão corporal.