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AVAL - Coggle Diagram
AVAL
Efeitos
:warning: Torna o protesto facultativo se for avalista do devedor principal; se for do devedor indireto, será necessário protesto
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Ao pagar, poderá riscar seu nome do título (art. 50 LUG)
Tipos de aval
Aval puro e simples - simples assinatura, sem indicação de ser aval. Feita no anverso (na frente). Se for no verso, presume-se endosso.
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Avais simultâneos ou coavalistas - quando a pessoa é avalizada por dois ou mais avalistas. São solidários perante o portador. O avalista só tem ação de regresso contra o outro avalista pela sua cota parte
Aval sucessivo ou aval do aval - é quando terceiro se torna avalista do avalista. Deve ser aval em preto. Permite a mesma responsabilidade em face do avalizado. Aval em branco não pode ser sucessivo
Figuras
Avalista - é quem dá o aval e assume a mesma posição que o avalizado. Pode ser qualquer um, ainda que signatário.
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Deve ser feito no título, ou em folha anexa.
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O aval parcial ou limitado é válido (art. 30 LUG) para os títulos típicos; mas inválido para os atípicos (art. 897 CCB). Se não houver expressa menção, presume-se integral.
O avalista segue o avalizado. Se o avalizado for devedor principal, o avalista também será.
Conceito: garantia acessória, facultativa, acidental, incondicional, literal, pessoal e fidejussória de pagamento do título, feita pelo avalizado
O aval cancelado considera-se como não escrito. Mas, o avalista pode cancela-lo, desde que a dívida esteja prescrita ou paga.
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