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Recurso de Revista, OBS: Divergência ultrapassada não constitui fundamento…
Recurso de Revista
O recurso será negado pelo relator, monocraticamente, nos casos de:
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Caso o não haja transcendência, cabe agravo de instrumento para o colegiado
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Porém, a admissibilidade só exige pressupostos extrínsecos e intrínsecos
ônus da parte
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A depender do caso: expor preliminar de nulidade constando o indeferimento dos embargos declaratórios inicialmente postulados
Decisões
Grau ordinário
Interpretação diversa a lei estadual/Convenção ou Acordo coletivo/Sentença normativa/Regulamento empresarial
Dissidio Individual
Interpretação diversa de lei federal dada por TRT/Pleno/Turma/Sessão de Dissídios individuais do TST ou súmula de jurisprudência uniforme ou ainda Súmula vinculante
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Não cabe RR
Decisões dos TRT's ou Turmas, ou ainda em processo incidente de embargos de terceiro, que estiverem em grau de execução de sentença
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OBS: Divergência ultrapassada não constitui fundamento para interposição de RR, seja por súmula do TST ou STF, seja em jurisprudência do TST
OBS: caso o vício existente no recurso seja sanável, é admissível com seu aditamento, o julgamento de mérito
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