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RECURSO DE REVISTA (ART. 896 CLT) - Coggle Diagram
RECURSO DE REVISTA (ART. 896 CLT)
Conceito: Recurso de natureza extraordinária que objetiva uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e busca eliminar conflitos nas decisões trabalhistas.
Discute apenas matérias de direito.
Não discute provas ou fatos.
Busca reexaminar as decisões em dissídios individuais que apresentam alguma controvérsia em relação à jurisprudência dos tribunais e à legislação sobre o assunto em questão.
Efeito devolutivo restrito.
Interposto perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Hipóteses de cabimento:
Divergência jurisprudencial entre TRTs em relação à lei estadual, convenção ou acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área de mais de um tibunal.
Violação de lei federal e afronta direta e literal da Constituição.
Divergência jurisprudencial entre TRTs em relação à lei federal, violação de súmula ou jurisprudência uniforme do TST, violação de súmula vinculante.
No procedimento sumaríssimo somente será admitido por contrariedade a Súmula de Jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal (não é cabível por dissenso jurisprudencial).
Pressupostos específicos:
Razões do pedido da reforma
Transcedência
Indicação da contrariedade
Deposito recursal
Prequestionamento
Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 dias.
Hipóteses em que o relator do recurso poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática:
Irregularidade de representação
Ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade
Deserção
Intempestividade
Cabimento:
De decisão em recurso ordinário.
De decisão do TRT em agravo de petição.