Transcendência: Destaca-se que o art. 896-A da CLT impõe como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista a transcendência, regulamentando a matéria. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. São indicadores de transcendência, entre outros ( art. 896-A, § 1°, CLT):
a) econômica, o elevado valor da causa;
b) política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
c) social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
d) jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.