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Tutela, Tomada de decisão apoiada, Ação de Nomeação de Tutor
(art. 759 a…
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Ação de Nomeação de Tutor
(art. 759 a 763, CPC)
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Características
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Regime protetivo para pessoas maiores de 18 anos que não possuem plena capacidade civil (de fato e de exercício)
Em regra, a Pessoa com Deficiência tem sua capacidade plena
Como exceção, a relativa incapacidade torna necessário o instituto da curatela
É uma medida excepcional, proporcional restrita a atos patrimoniais e negociais
Características
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Tem como conceito a defesa dos direitos pessoais, afetivos e patrimoniais
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Exercício da tutela
(Art. 1740, CC)
Educação, defesa e prestação de alimentos
Impor limites, cumprimento dos deveres que cabem aos pais
Administração dos bens do tutelado com proveito do pupilo, zelo e boa-fé, prestação de contas para a justiça a cada 2 anos
Prévia autorização judicial para atos de maior relevância, a exemplo do pagamento de dívidas e de venda de bens (vantagem para o adolescente)
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Procedimento da Curatela
Petição inicial + laudo médico (com CID "Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde")
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Quem são os curatelados
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Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
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Tipos de tutela
Dativa (art. 1732 e 1734, CC)
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Sem tutores, serão colocados em programa de colocação familiar
A tutela respeita o grau de afinidade e o grau de parentesco. A análise será feita no caso concreto para o melhor para a criança
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Legal ou legítima (art. 1731, CC)
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Documental ou testamentária (art. 1729, CC)
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Tutela Parcial
(art. 1743, CC)
Bens e interesses com exigência de conhecimentos técnicos, complexos, etc
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