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Alimentos - Coggle Diagram
Alimentos
Fixação e modo
Art. 1.694, § 1º, CCB/2002. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
In natura ou pecúnia.
Pode ser para necessidades da família. Ex.: ex-esposa e filhos.
Necessidades específicas do alimentando.
Valor fixo ou percentual sobre o salário do alimentante.
Conceitos
Caráter misto. Patrimonial e Existencial.
Os alimentos tem significado de valores, bens ou serviços destinados a necessidades existenciais da pessoa em virtude da relação de parentesco ou em relação matrimonial que foi terminada em decorrência disso
Dignidade da pessoa humana e solidariedade familiar.
Art. 226 e 227 da CF; art. 1697 do CC.
Procedimento
Ação de alimentos.
lei 5478/68 e CPC.
Valor da causa: 12 prestações. art. 292, inciso III.
Pode ter liminar com alimentos provisórios.
Citação para audiência de conciliação e julgamento.
A sentença define o valor definitivo que retroage até a citação.
O alimentado entra com demanda indicando o valor que pretende.
Ação de oferta de alimentos.
O alimentado pode se antecipar ofertando alimentos com o valor que poderia pagar.
Ação revisional e de extinção.
O autor comprova mudança nas condições.
Valor da causa: revisional é diferença de 12 prestações. E exoneração é o valor das 12 prestações que já são realizadas.
Execução de alimentos
Títulos judiciais
Títulos Extrajudiciais
Coerção Patrimonial (rito de execução com penhora, por ex.) e Pessoal (prisão civil).
Classificação - Causa
Legais
Art. 1694 do CC e relação de parentesco ou solução de relação afetivo
Voluntários
Decorre de liberalidade
Indenizatórios
Decorre conforme art. 948 do CC, da prática de ato ilícito pelo alimentante.
Sujeitos
O art. 1694 do CC.
Vinculo Conjugal
Entre ex-conjuges
Entre ex-companheiros
Vínculo Parental
Filhos menores de 18 anos
Filhos Maiores de 18 anos
Ascendente idoso
Nascituro
Filiação Socioafetiva
Avoengos - avós e netos
Entre irmãos.
Dever de Sustento
Autoridade parental - Pátrio Poder, art. 229 da CF e art. 1566, IV, art. 1568, e 1724 do CC; e art. 22 do ECA.
Presunção de necessidade.
Obrigação Alimentar
Parentes maiores como cônjuges e companheiros. art. 1694.
Prova da necessidade.
Classificação - Natureza
Naturais
Destinados ao necessário para subsistência do credor bem como despesas básicas de saúde e vestuário. 1694, §2º do CC
Civis
É o caso de manutenção da subsistência e de padrão de vida e despesas vinculadas a educação.
Características
Personalíssimo, Incompensáveis, Intransferibilidade, Divisibilidade, Reciprocidade, Alternatividade, Prescrição, Transmissibilidade, Irrenunciabilidade, Irrepetibilidade, Impenhorabilidade, Condicionabilidade, Atualidade e futuralidade.
Alteração e extinção
Art. 1.699, CCB/2002. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.