Decorrido um 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou 3 anos,com procurador, podem os interessados,(asc,desc,conj) requerer a abertura da sucessão provisória.
Não havendo interessados na sucessão provisória, MP requer-la ao juízo competente.
Decorrido um 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou 3 anos,com procurador, podem os interessados,(asc,desc,conj) requerer a abertura da sucessão provisória.
Não havendo interessados na sucessão provisória, MP requer-la ao juízo competente.
SUCESSÃO DEFINITIVA
- APÓS 180 DIAS CORRIDOS CONTA O PRAZO DE 10 ANOS
-
SUM 331 STF imposto transmissão causa mortis
- se a pessoa voltar devolve o bem
DECLARAÇÃO DE MORTE
- SEGURO DE VIDA
- VIÚVO
- PROPRIEDADE RESOLÚVEL (após 10 anos ) PROP DEFINITIVA
JÁ TINHA OU COMPLETOU 80 ANOS :star:
- 5 ANOS DESAPARECIDO
:warning: PULA DESAPARECIMENTO E SUCESSÃO PROVISÓRIA
SENTENÇA
- EFEITO APÓS 180 DIAS (trans em julgado) após publicação,15 DIAS ABRIR TESTAMENTO ( se houver inventário e partilha) como se falecido fosse. E bens entregues com garantia de restituição, herdeiros necessários estão dispensados (asc, desc , conj
-
A sentença deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, no cartório do domicílio anterior do ausente, produzindo os mesmos efeitos do registro de interdição.
Feita a arrecadação, publicam-se editais, reproduzidos de 2 em 2 meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. art 744,745 cpc