Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - LEI 9795, d26700a29f63965e0d74565449815bc6, 1728969,…
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - LEI 9795
PARTICIPAÇÃO DE TODA A SOCIEDADE:
• Convocar a sociedade para o engajamento em relação a conservação, restauração e preservação do meio ambiente.
• Exigência da presença da educação ambiental estar em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
• Convocação de todos os entes da federação e todos os setores da sociedade a participarem da educação ambiental ; Poder Público, Instituições educativas, Órgãos do Sisnama, Meios de comunicação em massa, Empresas e a Sociedade como um todo.
PRINCÍPIOS:
Distinção de toda diversidade presente na sociedade para aplicação de toda e qualquer ação,
Foco no conceito "MEIO AMBIENTE" como um todo, com visão totalmente humanitária, se enquadrando eticamente a sociedade com ampla concepções e ideias dentro dos parâmetros críticos do processo educativo
POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
Agindo de forma humanitária diretamente na educação geral e escolar.
Capacitações e ações de estudos voltadas somente para benefícios de desenvolvimento positivo da lei.
Envolvimento em sua esfera de ação outros orgãos de segmentos públicos e privados..
OBJETIVOS:
• O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica.
• O incentivo à participação individual e coletiva
• O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente
• O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País e entre outros.
:
:recycle: