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FARMÁCIA/DROGARIA - Coggle Diagram
FARMÁCIA/DROGARIA
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A legislação vidente diz que, as farmácias e drogarias devem ser localizadas , projetadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível às atividades a serem desenvolvidas.
As instalações internas devem possuir superfícies lisas e impermeável, em perfeitas condições;
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O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral;
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Um estabelecimento de saúde, cuja atividade está regulada pela Lei Federal
nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e pela Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Todos os produtos industrializados e comercializados em farmácias, devem possuir registro, cadastro ou notificação, conforme a categoria do produto
Drogaria é um estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais
Farmácia com manipulação é um estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo a dispensação e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
outra equivalente de assistência médica
As farmácias de qualquer natureza requerem, para o seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado, durante todo o funcionamento.
O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico e é responsável do estabelecimento fornecer condições adequadas para perfeito desenvolvimentos das atividades profissionais do farmacêutico.
Se a drogaria e a farmácia tenham interesse em comercializar medicamentos contendo substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá primeiramente solicitar licença para essa atividade junto à Vigilância Sanitária do município.
É necessário o controle das entradas e saídas de insumos e medicamentos que contenham antimicrobianos e substâncias sujeitas ao controle especial.
É proibido propagandas , imagens, publicidades e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica nos sites das farmácias e drogarias.
As empresas que fornecem serviços e produtos para o mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor.