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SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO, GEORGE HENRIQUE COSTA MACÊDO -…
SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO
Circunstâncias que interferem no regular exercício do direito que o Fisco tem de cobrar o devedor.
Extinção
Arts. 156 a 174 do CTN
Eliminam definitivamente o direito de cobrar o devedor após a constituição do crédito
Ocorrem após o lançamento do tributo
Causas
Pagamento
O efetivo pagamento do crédito tributário caracteriza sua extinção
Exemplo
Pagar a guia para emissão de alvará de construção configura a extinção do crédito tributário referente ao mesmo
Pode ser realizado também de forma antecipada
Compensação
É o abatimento da dívida menor sob a dívida maior.
Exemplo
Uma empresa que recolheu o ISS com a alíquota de 5%, mas posteriormente soube que o município exige apenas 3% pode se creditar do valor recolhido a maior em futuro pagamento do tributo
Prescrição
deixa escoar o prazo para propositura da ação de execução
fiscal
causa de extinção do crédito após o
lançamento, pois o fisco jáhavia registrado o crédito
Decadência
perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre se o Fisco não exercê-lo dentro do prazo legal
causa de extinção do crédito antes do
lançamento, pois o fisco não havia registrado o crédito
Transação
Credor e devedor aceitam abrir mão de vantagens recíprocas.
Remissão
perdão, total ou parcial, da
dívida tributária
situação econômica do sujeito passivo
erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato
à diminuta importância do crédito tributário
a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso
a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Consignação em pagamento
recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória
subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências
administrativas sem fundamento legal
exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerado
Decisão administrativa irreformável
Decisão de autoridade administrativa contra a qual não caiba mais recurso, se favorável ao sujeito passivo
Decisão judicial passada em julgado
Decisão judicial transitada em julgado, sendo
favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário.
Dação em pagamento
O oferecimento de bem para extinção da dívida tributária
Exclusão
Arts. 175 a 182 do CTN
Evitam a constituição do crédito
Ocorrem antes do lançamento
Causas
Anistia
Favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo
Abono de multas em créditos não extintos antigos, por exemplo
Inaplicável a
atos qualificados como crimes ou contravenções que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação
salvo disposição de lei em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
a infrações cometidas posteriormente à publicação da lei que a instituiu
Isenção
o favor legal que dispensa o contribuinte
de realizar o pagamento do tributo
Alguns produtos são isentos da cobrança de ICMS em alguns estados, a fim de promover a circulação dos mesmos
Suspensão
Arts. 151 a 151-A do CTN
Interrompem temporariamente o direito de cobrar
Causas
Moratória
Ampliação do prazo legal para pagamento
Exemplo
Em caso de área urbana que deve ser evacuada, suspender a cobrança do IPTU
Medida Liminar
Decisão judicial de suspender a cobrança do tributo
Tutela antecipada
Decisão judicial de suspender a cobrança do tributo
Depósito integral
Reclamações e recursos administrativos
A impugnação administrativa de exigências tributárias seja por meio de reclamações, seja pela interposição de recursos, suspende a exigibilidade do crédito tributário
Parcelamento
O parcelamento da cobrança "suspende" a cobrança até o quitamento total e não vai extinguindo a cobrança conforme é pago
GEORGE HENRIQUE COSTA MACÊDO