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A extinção e o cancelamento da hipoteca - Coggle Diagram
A extinção e o cancelamento da hipoteca
a hipoteca extingue-se:
a) pelo termino da obrigação principal;
b) pelo perecimento da coisa;
c) pela resolução da propriedade;
d) pela renuncia do credor;
e) pela remição;
f) pela arrematação ou adjudicação.
Hipotese:
a) Pagamento da divida (termino da obrigação principal)
A quitação poderá ser dada por instrumento particular, onde deverão ser designados :
o valor e a espécie da divida quitada
o nome do devedor, ou quem por este pagou, o
tempo e o lugar de pagamento,
com a assinatura do credor (reconhecido firma)
A entrega o titulo ao devedor também prova o pagamento
Exceção:
a E. CGJ já decidiu que apenas as notas promissórias apresentadas pelo devedor não são suficientes para autorizar o cancelamento da hipoteca inscrita
Não se aplica na hipoteca a presunção de pagamento das parcelas anteriores, quando apresentada quitação da ultima
b) Prescrição
prescrita a obrigação principal extingue-se a garantia
c) Perempção
Com o transcurso do prazo de 30 anos, a garantia real perime,
Ainda que continue valida a obrigação principal
O pedido de perempção da hipoteca poderá ser realizado pelo interessado, com a prova documental da passagem dos 30 anos desde a data do contrato.
o requerimento deve ser analisado por meio de processo administrativo pelo juiz corregedor.
d) Outras formas de extinção
a transação,
consignação em pagamento
e a novação, remição.
e) perecimento da coisa (art. 1.499, II)
implica a destruição total da coisa, com o desaparecimento material do bem
Se a coisa apenas for depreciada
poderá o credor exigir reforço
Ou substituição da garantia,
Sob pena de vencimento antecipado da dívida
f) resolução da propriedade (art. 1.499, III)
O proprietário resolúvel pode realizar dar o imóvel em garantia hipotecária
Todavia, o ônus real não mais subsistirá no momento em que se verifique o evento futuro
g) renúncia pelo credor â garantia hipotecária (art. 1.499, IV)
Com a renuncia, pelo expresso ato formal de cancelamento do registro, não mais sobrevive o direito real
a renúncia somente se admite no caso de hipoteca convencional
f) expropriação de bens (art. 1.499, VI)
Cancelamento do registro da hipoteca
Extinta a hipoteca, deve-se cancelar o seu registro.
Enquanto não cancelada, continua produzindo seus efeitos
Uma vez operada a extinção da hipoteca,
não é possível o seu restabelecimento
A qualificação do pedido de cancelamento:
deverá o Oficial apurar tão somente a autenticidade do documento apresentado