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A remição da hipoteca - Coggle Diagram
A remição da hipoteca
As hipóteses de remição previstas no CPC:
1) remição da execução:
direito subjetivo afeto ao devedor hipotecante ou a qualquer terceiro
provocando a extinção do processo de execução
Poderá ser exercida até:
a assinatura do auto de arrematação
ou de adjudicação com liberação do ônus real
deverá ser acrescida o valor das despesas judiciárias da execução
2) remição pelo adquirente:
quem adquire imóvel hipotecado possui o prazo decadencial de 30 dias para exercer o direito de resgate, em face aos credores, pelo preço mínimo equivalente ao despendido na aquisição do imóvel
Aquisição a título gratuito ou oneroso, inter vivos ou causa mortis
O prazo é decadencial
contado da data do registro do titulo aquisitivo
O resgate possibilitará ao adquirente a supressão do gravame que incide sobre a propriedade recém adquirido
o adquirente se sub-roga de pleno direito na posição do credor originário
detendo direito regressivo contra o devedor do débito garantido
o adquirente exercitará o direito de resgate mesmo quando a relação obrigacional
ainda não tenha vencido.
Qualquer credor poderá impugnar o preço de aquisição
fato que impõe uma licitação entre os credores,
com aquisição do bem pelo maior lance,
inclusive o lance do adquirente, que será preferido em igualdade de condições
O adquirente poderá substituir o devedor originário, assumindo o débito perante o credor
Mantendo a garantia hipotecária
É necessária a anuência do credor
que será presumida se não contestar o preço da aquisição
3) remição da hipoteca na hipótese de
falência ou insolvência do devedor hipotecário:
a remição será deferida à massa ou aos credores em concurso
não podendo o exequente recusar preço que seja no mínimo igual ao da avaliação do imóvel.
4) remição pelo credor sub-hipotecário:
Terá o credor sub-hipotecário o direito potestativo ao resgate da primeira hipoteca
no momento de seu vencimento
se o devedor se tornar inadimplente
bastando que consigne a importância do débito,
citando o credor preferencial a levantá-la
caso o devedor hipotecante não se ofereça para fazê-lo quando intimado
Procedimento da LRP admite a remição mesmo antes do vencimento da dívida, o que caracteriza verdadeira forma de antecipação de crédito
A remição da hipoteca é o direito concedido a certas pessoas, de
liberar o imóvel onerado
mediante pagamento da quantia devida
independentemente do consentimento do credor.
Legitimados para realizar a remição
pelo devedor,
pelo adquirente
ou pelo segundo credor hipotecário.
este sub-roga-se nos direitos da hipoteca anterior
a hipoteca não se extingue
sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.