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Adoção, Requisitos, Procedimento judicial, Características da adoção,…
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Requisitos
Legitimidade para adotar
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Diferença de idade com o adotando de, no mínimo, 16 anos
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Adoção póstuma:
preencher requisitos de manifestação inequívoca de vontade de adotar e iniciar processo de adoção em vida
Procedimento judicial
Deve ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável uma única vez por decisão fundamentada
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Sentença de procedência de adoção: ofício ao registro civil para cancelar o registro de nascimento anterior e é expedido um novo para o adotado, sem indicação de origem
Adotantes: em regra, há necessidade de inscrição em cadastro estadual e nacional de adoção
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Efeitos
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Em regra, é irrevogável e não pode ser extinta por ato das partes
Consentimento
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Adotando com até 12 anos: consentimento somente dos pais biológicos. Na falta do consentimento, a adoção é nula
Adotando entre 12 e 18 anos: consentimento dos pais e do adotando. Na falta do consentimento do adotando, a adoção é anulável
Adotando maior de 18 anos: consentimento somente do adotando. Na falta do consentimento do adotando, a adoção é inexistente
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Impedidos de adotar
Pessoas do art. 4º do CC, são elas:
ébrios habituais, viciados em tóxicos ou que não possam exprimir a sua vontade)
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