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A Constituição da Hipoteca - Coggle Diagram
A Constituição da Hipoteca
A constituição sempre será
através do Registro no CRI
Tanto as Convencionais
Como as Legais
e a judiciais
Se a área hipotecada se expandir por m
ais de uma circunscrição imobiliária
Deverá ser registrada em cada um dos cartórios competentes
Procedimento de registro
O titulo será lançado no protocolo
O registro obedecerá a ordem sucessiva de lançamento
havendo menção no titulo sobre a existência de
hipoteca anterior
,
ainda não registrada
após a prenotação, o oficial sobrestará o registro por 30 dias
a fim de possibilitar que o interessado providencie a inscrição da garantia real precedente
Esgotado o prazo, a hipoteca posterior será registrada
e
obterá preferência.
Realizada a qualificação registral, deverá ser registrada na matricula do imóvel
A validade da hipoteca
O registro da hipoteca é valido enquanto perdurar a obrigação
Contudo, fica limitado à um período de 30 anos
Ultrapassado este prazo, é necessário novo registro
De um novo título, renovando a garantia
Existe discussão sobre a preferência deste registro. Teria ele preferencia sobre as hipotecas de demais graus?
Quem defende pela resposta positiva afirma que este novo registro não passa de uma renovação da garantia,
Já aqueles que são contra defendem que se mantiver a preferencia estariam causando prejuízos àqueles que possuem hipotecas sucessórias
Pluralidade de hipotecas
É possível constituir quantas hipotecas forem sobre o mesmo imóvel
desde que
o valor do prédio for maior que o da divida por ele assegurada.
A instituição de mais de uma hipoteca deverá ser realizada por
instrumentos distintos
No título que instituir sucessivas hipotecas, deverá haver menção da existência de anteriores
Não poderá as partes estipularem clausula impeditiva de novas hipotecas
tal clausula será nula e reputada não escrita
É possível a troca de grau entre os credores hipotecários
O credor da segunda hipoteca não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira hipoteca
ainda que vencido o seu credito
salvo
no caso de insolvência do devedor.
A inadimplência da divida garantida pelas hipotecas posteriores
NÃO
autoriza o titular da primeira executar o imóvel antes de vencida a dívida
A reserva de grau
É quando o proprietário do imóvel se reserva o direito de constituir outra hipoteca
que passará a ter grau preferente àquela constituída nesse momento
ao ingressar a hipoteca em respeito da qual foi efetuada a reserva, a hipoteca registrada passará seu grau em beneficio da nova garantia real imobiliária.
Os pactos ou convenções sobre o grau podem ser celebrados mesmo após o registro da primeira hipoteca
Aumento da divida garantida pela hipoteca
o aumento do valor da divida deve ser objeto de mera
averbação
no registro de imóveis
Requisitos para possibilidade de aumento da dívida
deve ser mantidas as mesmas partes e o mesmo imóvel
não implique prejuízo a terceiro
que não exista registro de hipoteca de grau inferior.
O mesmo acontece com o
alongamento do prazo
para pagamento da divida
A cessão da hipoteca
ser averbada
na matricula do imóvel
para que seja observado o principio da continuidade.