Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LITISCONSÓRCIO SOCIED - Coggle Diagram
LITISCONSÓRCIO
Litisconsorte com ADV diferente
- o prazo será contado em dobro :warning:
MODALIDADE
SIMPLES
Serão em suas relações litigantes distintos , atos e missões não prejudicam os outros. Salvo art 509 (solidariedade passiva) Apenas ao comportar julgamento diferente para cada pessoa, será litisconsórcio simples.
Facultativo
O litisconsórcio será facultativo, em contraposição ao necessário. As pessoas podem, ou não, se reunir em uma causa.
-
Necessário
O litisconsórcio será necessário, quando for obrigatória a presença, no processo, de todos os envolvidos na relação jurídica.
-
-
-
- Omissão do autor, juiz obriga , se não EXTINÇÃO DO FEITO.
- Havendo omissáo por parte do juiz NULO
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
UNITÁRIO
§ No litisconsórcio unitário, a sentença será uniforme para todos, em virtude da natureza da relação jurídica deduzida em juízo. Assim, o feito não poderá ser julgado de modo diferente para cada um.
Decisão = todos
- Recurso interposto por um se aproveita à todos
-
-
-
EFEITO
UNITÁRIO
- DECISÃO = P TODOS
erga omnes
COMUM (SIMPLES)
- DECISÃO # P CADA LITISCONSORTE