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POSITIVISMO - Coggle Diagram
POSITIVISMO
NOBERTO BOBBIO :check:
AUTOINTEGRAÇÃO
vamos usar elementos do próprio ordenamento jurídico p resolver uma lacuna. ex: analogia, principios, interpretação extendida. Não tem uma lei específica p um caso concreto mas tem uma lei em outro ordenamento e por analogia aplica-se essa lei. Resolve assim uma lacuna
HETEROINTEGRAÇÃO
Busca Fora do ordenamento juridico para a resposta p essa lacuna . ex; direitos humanos( q ñ foi ratificado pelo BR), doutrina, jurisprudência
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ANTINOMIA
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RESOLVE :
- cronológica - a quem vem depois revoga a anterior
- especialidade - Lei especial revoga a Lei geral
- hierarquia - Lei superior revoga a legislação abaixo
ex: no codigo civil, dois artigos falando sobre a mesma coisa. Nao tem o q fazer. Apenas o legislador revogando
HANS KELSEN :check:
Kelsen ñ está preocupado em analisar essas questões : moral - valores - justiça É SUBJETIVO
- ELE é preocupado com a ciência e sua pureza
Ele está entendendo a estrutura do ordenamento juridico, com a validade
dentro do positivismo uma norma q foi criada por uma autoridade competente, q passou por um processo legislativo,e foi aprovada, ELA É VÁLIDA. Tem como definir se uma norma é justa ou não apenas se ela seguiu o devido processo para sua criação.
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DUORKIN :check:
Principios e Regras são distintos. Muito embora em algumas situações pode aplicar um principio p q resolva um caso concreto.
regras e principios são normas caracteristicamente distintas, mas igualmente vinculadas e em certos casos os principios poderão justificar e forma mais favorável a decisão judicial. :<3:
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