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direito societário 1, direito trabalho, quota liquidada será paga em…
direito societário 1
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sociedade personificada
sociedade simples
integralização da quota em dinheiros, bens, serviços
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alterações no contrato social => consentimento de todos os sócios, deve ser averbada
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cessão de quota sem - tem restrições 1.003; 2 anos o cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros por obrigações que tinha como sócio
sócio remisso; não integralizou o capita social, foi notificado da mora - 30 dias após notificação, por voto da maioria: exclusão do sócio remisso ou reduzir a quota ao montante integralizado - 1.004
sócio participa do lucro e perdas; o que integraliza Sv apenas do lucro na proporção da média das quotas
distribuição de lucro ilícito/fictício gera responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os receber
administração da sociedade - nada dispondo o contrato social compete a cada um dos sócios separadamente; no silêncio do contrato os administradores podem praticar todos atos de gestão - alienação de imóveis depende do voto da maioria
administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros por culpa no desempenho de suas funções
irrevogáveis poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa no contrato social, salvo justa causa; revogáveis os conferidos por ato separado
administradores devem apresentar anualmente inventário, balanço patrimonial e resultado econômico; salvo estipulação em contrário, o sócio pode a qualquer tempo examinar livros e documentos, estado do caixa e carteira da sociedade
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bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais
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herdeiros de cônjuge de sócio e cônjuge separado judicialmente não podem exigir desde logo a parte que lhes couber da quota social, mas podem concorrer à divisão de lucros, até a liquidação
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dissolução
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deliberação por maioria absoluta, sociedade por prazo indeterminado
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extinção do funcionamento: dissolvida de pleno direito, o sócio pode requerer a liquidação judicial ou o MP, após comunicada, e se o administrador não promover a liquidação judicial em 30 dias após a comunicação da extinção - prazo MP 15 dias
judicialmente, requerimento de sócio - quando anulada a constituição, exaurido o fim social
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quota liquidada será paga em dinheiro 90 dias após a liquidação, salvo estipulação contratual em contrário