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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
Organização da Administração
Estado
Pessoa jurídica de direito público. Autoridade político-institucional e soberania.
Administração Pública: vista de maneira subjetiva e objetiva
Subjetiva-formal-orgânica. "Quem?". Entidades, órgãos e agentes públicos empregados.
Objetiva-material-funcional. "O que?". Atividades próprias da função administrativa. Serviços públicos, polícia administrativa, fomento, intervenção.
É administração pública aquilo que a lei assim o considera.
Elementos do Estado
Povo - Componente humano
Território - Base física juridicamente estabelecida
Governo - Núcleo decisório, condutor, soberano e supremo.
Poderes do Estado
A separação dos poderes visa a especialização no exercício das funções e impedir a concentração de todo poder nas mãos de uma só pessoa ou orgão.
Poderes legislativo, executivo e judiciário.
Forma de Estado: FEDERAÇÃO
Descentralização política. CLÁUSULA PÉTREA. Não pode ser modificada.
Entidades Políticas: União, Estados, DF e Municípios. Detém a aptidão de criar leis por serem autônomos.
Governo: Expressão política de comando, iniciativa, fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica.
Sistema de Governo: Relação entre o executivo e o legislativo. No Brasil: Presidencialismo
Forma de Governo: Relação entre governante e governado. No Brasil: República.