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RESOLUÇÃO- RDC No
39, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010 Aprova a Farmacopeia…
RESOLUÇÃO- RDC No
- 39, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010 Aprova a Farmacopeia Homeopática Brasileira, terceira edição e dá outras providências.
Farmacopeia Homeopática 3ª EDIÇÃO RDC Nº 9,de Março de 2013**
ANVISA por meio da comissão da Farmacopeia Brasileira Confiou ao comitê " Homeopatia " a tarefa de disponibilizar a versão atualizada a edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira
Art. 1º Fica aprovada a correção da terceira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB3) de acordo com a Errata nº 01.
Dispõe da Relação de Medicamentos mais Utilizados Material de Condicionamento e Embalagem, Acessórios, INSUMOS INERTES, SOLUÇÕES ALCOÓLICAS
A Comissão da Farmacopeia Brasileira aprova a Farmacopeia Homeopática Brasileira 3ª edição
(FHB 3) para as aplicações a seguir:
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3- Pelos órgãos incumbidos da fiscalização visando garantir as boas práticas de manipulação e
dispensação nas farmácias, de fabricação e controle nos laboratórios industriais e do receituário, no
que diz respeito às clínicas homeopáticas
1-Nas farmácias e nos laboratórios farmacêuticos industriais que preparam insumos homeopáticos
e medicamentos homeopáticos
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Atribuições
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Definir das Nomenclaturas, abreviações, símbolos e sinais
E nomes Cientificos de acordo com as regras de obras consagradas
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