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RECURSOS - Coggle Diagram
RECURSOS
AGRAVO
CABIMENTO
Contra instrumentos e despachos que denegarem a interposição de recursos (Art. 897, alínea "a")
PRAZO
8 (oito) dias (Art. 897, caput)
PREPARO
Deposito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (Art. 899. § 7o da CLT)
EXCEÇÃO
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial. (Art. 899. § 8o da CLT)
Petição, decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções (Art. 897, alínea "b")
EMBARGOS
CABIMENTO
Decisões das Turmas que divergirem entre si ou decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Art. 894, I, alínea "a")
Decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei (Art. 894, II)
PRAZO
8 (oito) dias (Art. 894, caput)
DENEGAÇÃO DO RECURSO
Se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la (Art. 894, §3º, I)
Nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Art. 894, §3º, II)