Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Notificações extrajudiciais - Coggle Diagram
Notificações extrajudiciais
Objetivo
dar ciência ao notificado
de maneira oficial e incontestável
do conteúdo de qualquer
documento levado a registro
Poderão ser feitos, sempre que não for exigida a intervenção judicial
denúncias
e notificações
feitos avisos
Efeitos da notificação
Confirmar o conhecimento do teor do documento pelo receptador
A certificação da notificação é de alto valor probatório
e certifica o recebimento, pelo notificado,
mesmo quando este se negue a fazê-lo
Nessa hipótese, o notificador irá
ler o documento na presença do notificado
e certificará que lhe foi dado conhecimento do conteúdo da notificação.
já que o escrevente autorizado/notificador é dotado de fé pública
O registro do documento que deu origem a notificação
Considera-se perfeito independentemente da averbação do cumprimento da diligência
ou da impossibilidade de sua realização.
Legitimados para receber a notificação
os interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado,
Ou seu procurador, com poderes expressos
e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados
O requerimento
deverá ser apresentada em vias suficientes para todas as notificações
mas caso não o seja, poderá o Oficial emitir certidões do registro efetuado em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários.
Não se admite a anexação à notificação de objetos corpóreos ou outro tipo de documento que não possa ser impresso
Do registro da notificação
Os certificados de notificação serão lavrados nas colunas das anotações
no livro competente, à margem dos respectivos registros
Notificações pessoais
São realizadas diretamente pelo notificador (registrador ou escrevente)
Que deverá comparecer ao local indicado
Não localizando o notificado, poderá o registrador:
deixar no local aviso por escrito informando para que venha à presença do Oficial e tome ciência de notificação
No mínimo 03 vezes
Durante o período de 30 dias
Ultrapassado o período para cumprimento, deverá ser averbado o resultado no registro do documento
Seja ele positivo
Ou negativo
Principio da territorialidade
somente poderá o notificador cumprir diligências dentro de sua comarca de atuação
Quando o notificado for de outra comarca
Ofício Registral fará o registro, solicitando o cumprimento da notificação ao RTD da comarca competente
Depois de realizada, basta retirar a notificação cumprida, no serviço onde foi entregue
Havendo mais de um cartório na mesma comarca
poderá o requerente escolher em qual será realizado o registro,
uma vez que é vedada a prévia distribuição.
a notificação via postal
Nesta, dá-se fé do conteúdo do documento
mas não de sua entrega
Goza de menor eficacia probatória que a notificação pessoal
Será realizada via postal, com o aviso de recebimento (AR)
Principio da territorialidade
Discute-se a mitigação do principio, nesta modalidade de notificação
Isto pois, poderá o Registrador notificar qualquer pessoa em qualquer local do País através dos correios
Duas correntes:
Aqueles que defendem a possibilidade de notificação fora da competência territorial
Defende que a notificação via postal não consta dentro da lista de atos limitados pelo principio da territorialidade na LRP
Posição adotada pelo STJ
E aqueles que defendem que só poderia utilizar a via postal para notificar as pessoas dentro de sua comarca
Usa como base a aplicação literal do principio a territorialidade
Notificação por hora certa
Não há previsão na LRP
As normas estaduais prevem sua possibilidade
Será limitada as hipóteses das normas
Não será opcional, devendo o registrador utiliza-la
Hoje, é utilizada na notificação para constituição em mora de alienação fiduciária
Ocorrerá quando houver suspeita razoável de ocultação
o Oficial intimará qualquer pessoa próxima, parente ou não, do devedor de que no dia imediato voltará a efetuar a intimação no hora que designar
Considera-se razoável a suspeita quando baseada em atos concretos ou em indícios de que o devedor está se furtando de ser intimado.