4)VACANCIA DO CARGO E SUBSTITUIÇÃO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
a) Impedimento; temporário
Solução: substituição
B) Vacância: definitivo. ai o cargo e vago ou seja, o presidente morreu, sofreu impeachment, foi afastado defitivamente,
Solução: sucessão