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ELEIÇÃO, Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com…
ELEIÇÃO
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DIRETA
Votados pelos ADV
- OBRIGATÓRIO (há sanção)
- 20%de multa valor da anuidade
- vota em chapas, naõ em pessoas
- de 3 em 3 anos em novembro na 2ª quinzena
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Impedidos de votar
- inadimplência gera a proibição do adv de votar
- estagiário
INDIRETA
Diretoria do ConsFed
- Eleita pelos Conseleiros Federais
- Feita por chapa
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Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 80
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II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos
de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os
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indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
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VI – militares de qualquer natureza, na ativa;
VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação
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VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
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relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como
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Direito de voz e voto
decisões de órgãos da oab
manifestação, opnião, dado para as pessoas que não tem direito de votar, se manifesta mas não nas decisões de voto