A atenção às mulheres em situação de violência sexual e doméstica é considerada uma questão de saúde pública e um direito humano das mulheres pela Organização Mundial de Saúde, desde l993. A mesma OMS, em novembro de 2002, divulgou informe em que considera que o risco de um homem agredir fisicamente a mulher está relacionado, principalmente, com a pobreza, a educação precária, a delinqüência e o consumo excessivo de álcool. As mulheres são mais vulneráveis nas sociedades onde há grandes desigualda des entre os sexos
Do pacto, destacam-se duas leis:
a Lei nº 10.778/2003,6 que estabelece a notificação compulsória em território nacional dos casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;
a Lei nº 11.340/2006,7 conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência “doméstica e familiar contra a mulher” como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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