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NORMA REGULAMENTADORA (NR 32), NR32 - Coggle Diagram
NORMA REGULAMENTADORA (NR 32)
A NR32, ou norma regulamentadora nº 32
, pertence a um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para proporcionar maior segurança aos trabalhadores e contribuir para a proteção patrimonial das empresas.
Na NR 32, é de obrigação do empregado:
Garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
Providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluídos e tecidos orgânicos;
Os trabalhadores que utilizarem o material perfuro cortante, devem ser responsáveis pelo seu descarte;
A NR 32 veda o reencape e a desconexão manual de agulhas;
São responsáveis pelo devido descarte de materiais contaminados, sejam eles perfurantes ou não;
O empregador deve evitar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem
utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto;
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de
proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais;
O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação;
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material
lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização;
Providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas;
Higienização das mãos;
Finalidade:
NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Direitos do empregador, segundo a NR 32:
Capacitação efetiva, que minimize riscos do exercício de sua profissão;
Acesso a Equipamentos Individuais (EPIs);
Capacitação sobre a correta
utilização do dispositivo de segurança;
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO;
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação;
A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado;
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
Esta norma, veio para auxiliar na implementação de medidas de proteção à segurança e saúde de todos os trabalhadores dos serviços de saúde, mesmo que não trabalhem diretamente na assistência.
Objetivo:
Prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da área da saúde, eliminando ou controlando condições de riscos presentes nos serviços de saúde;
O empregador deve vedar
:
A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de
trabalho;
A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
O uso de calçados abertos.