Cabimento: Destaca-se que o recurso ordinário está previsto no art. 895 consolidado, cabendo, no prazo de 8 dias, das seguintes decisões:Das sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela Vara do Trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista; Das decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária (mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória, dissídio coletivo, habeas corpus etc.), seja nos dissídios individuais ou coletivos.