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Embargos de Declaração 897-A, SETENÇA OU ACÓRDÃO, OBS: PRAZO EM DOBRO…
Embargos de Declaração
897-A
Cabimento
Omissão ou Contradição
Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Erro material
Esses podem ser Corrigidos
De ofício
A requerimento das partes
Prazo: 5 dias
Seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação
Sua propositura interrompe o prazo para os demais recursos
Salvo quando:
intempestivos
irregular a representação da parte
ausente a sua assinatura
Outras Características
Aplicação Subsidiária do CPC
(Art. 1.022 ao 1.026)
Multa para propositura de embargos meramente protelatórios
Único Juízo de Admissibilidade
Efeito modificativo
De decisão com vício
E que a parte contrária seja ouvida
SETENÇA OU ACÓRDÃO
OBS: PRAZO EM DOBRO PARA OPOR ED: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO / MPT (ART.
188 CPC)