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RECURSOS, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,…
RECURSOS
proibição à
reformatio in pejus
direta
Somente em recurso exclusivo da defesa
o resultado do recurso fica igual ou melhora
se a pena for maior é nula a decisão
Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
reformatio in pejus
indireta
Se apenas a defesa apela , onde houve um processo em que teve uma decisão, por exemplo, com nulidade (violação de entrevista prévia), com sentença penal condenatória de 10 anos. O novo tribunal acolhendo a nulidade, e determina novo interrgatório.
na nova sentença o novo juiz coloca uma pena de 12 anos. Não pode se só a defesa apelar, ou fica igual ou melhora a pena.
o MP se não recorre é pq não tem interesse em aumentar a pena
RESE Recurso em Sentido estrito
Prazo de
5 dias para interpor recurso
2 dias para apresentar razões
2 dias p a outra parte apresentar as contra razões
cabível na decisão de
juiz de 1ºgrau
ex: art 581 cpp X - decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
se for o tribunal que negou cabe ROC :warning:
- se for tribunal )TJ,TRF,STJ) cabe ROC
:star: prazo 5 dias no cpp com basena lart 30 lei 8038/90, art 102 II CF :warning:
tem juízo de retratação art 589
o juiz pode mudar de decisão apenas 1vez
EMBARGOS INGRIGENTES E NULIDADES
DE DECISÃO NÃO UNANIME DE 2ª INSTANCIA QUE SEJA DESFAVORÁVEL O RÉU
art 609 §u NAO foi revogado :warning:
Prazo10 dia
APELAÇÃO 5 dias
JECRIM
art 82
prazo 10 dia
art 593 cpp
Súm 705Súmula 705
A
renúncia do réu
ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor,
não impede o conhecimento da apelação
por este interposta.
Sentença penal condenatória é intimado
a defesa técniica
e réu
os dois tem que renunciar
PRAZOS
são contínuios, o primeiro dia e o último tem que ser útil ex: intiamdo sexta, 1ªdia segunda...
contagem art 798 Súm 710 STF
ex: intimação na quinta, 1ªdia sexta, 2ªsab,3ºdom 4ª seg, 5ºdia terça
Agravo em Execução
art 581 XII XVII XIX ao XXV não são hipóteses de RESE por tratarem de execução penal Lei 7210/84
prazo 5 dias
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII
- que conceder, negar ou revogar livramento condicional; exe.penal
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII
- que decidir sobre a unificação de penas; exe penal
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX
- que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; exe penal
XX
- que impuser medida de segurança por transgressão de outra; exe penal
XXI
- que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; exe penal
XXII
- que revogar a medida de segurança; exe.penal
XXIII
- que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; exe.penal
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;