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Estatuto do Idoso - Coggle Diagram
Estatuto do Idoso
Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003
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Art. 17 > Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável
Caso não esteja em condições, a decisão poderá ser feita por:
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Direitos:
Vida;Sáude;Alimentação;Cultura;Esporte;Lazer;Cidadania;Liberdade;Respeito;Convivencia familiar e comunitária;Dignidade;Trabalho;Educação
CAPITULO IV
Atenção integral a saúde do idoso, por meio do SUS deve ser assegurada
Garantia de acesso universal e igualitário, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial as doenças que afetam preferencialmente os idosos
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Violencia contra o Idoso
Considera-se qualquer ação ou omissão praticada em local público ou pribado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico
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