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Lei de Acesso a Informação - Coggle Diagram
Lei de Acesso a Informação
Geral
12.527
Lei de Acesso a Informação
18/11/2011
Artigo 1º
Aplica-se
Orgãos Públicos
Os 3 poderes
Executivo
Legislativo
Judiciário
Autarquias
Economia Mista
Fundações Públicas
Demais Unidades controladas pelo Governo
Artigo 2º
Aplica-se
Empresa Privada que recebe recursos do governo
Empresas sem fins lucrativos que recebem renda do governo
Através
Contratos
Parceria
Convênios
Acordos
Ajustes
Artigo 3º
Objetivo
Assegurar o direito fundamental de acesso a informação
Devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da ADM Púb.
I -
Publicidade, Sigilo como exeção
II - Divulgação da Informação de interesse público,
Com ou sem Solicitação
III -
Utilização de Meios da Tecnologia da Informação
IV - Fomento ao Desenvolvimento da
Cultura da Transparência
V - Desenvolvimento do Controle Social da ADM Púb.
Artigo 4º
I - Informação
II - Documento
III - Informação Sigilosa
IV - Informação Pessoal
V - Tratamento da Inf.
VI - Disponibilidade
VII - Autenticidade
VIII - Intgeridade
IX - Primariedade
Artigo 5º
É dever do Estado
Garantir o Acesso a Informação
De forma
transparente
Clara
Fácil Compreensão