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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ART 5 PARTE III - Coggle…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XXXIV- SÃO A TDS ASSEGURADOS,
INDEP
DO PAG DE TAXAS:
A) DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PUB. EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
B) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PUB. P DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL
XXXV- A LEI Ñ EXCLUIRA DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDIC. LESAO OU AMEAÇA A DIREITO
XXXVI- A LEI Ñ PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURIDICO PERFEITO LESAO OU AMEAÇA A DIREITO
XXXVII- Ñ HAVERÁ JUIZO OU TRIB. DE EXCEÇÃO
XXXVIII- É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JURI, COM A ORGANIZAÇÃO Q LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:
A) PLENITUDE DE DEFESA
B) O SIGILO DAS VOTAÇÕES
C) A SOBERANIA DOS VEREDICTOS
D) A COMPETENCIA P O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
XXXIX- Ñ A
SEM LEI ANTERIOR Q O DEFINA, NEM
SEM PREVIA COMINACAO LEGAL
XL- A LEI PENAL Ñ RETROAGIRÁ, SALVO P
BENEFICIAR O RÉU
XLI- A LEI PUNIRÁ QLQ DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
XLII- A PRATICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME
INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL
SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO..
XLIII- A LEI CONSIDERARÁ CRIMES INFAINÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA A APRTICA DA
,
, O
E OS DEFINIDOS COMO CRIMES
HEDIONDOS
, POR ELES RESPONDENDO OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE PODENDO EVITA-LOS SE OMITIREM
XLIV- CONSTI. CRIME **INAFIANCAVEL E IMPRESCRITIVEL A ACAO DE GRUPOS
, CIVIS OU
CONTRA A ORDEM CONST. E O ESTADO DEMOCRTIVO
XLV- NENHUMA PENA PASSARA DA PESSOA DO CONDENADO, PODENDO A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS SER, NOS TERMOS DA LEI, ESTENDIDADS AOS SUCESSORES E X ELES EXECUTADAS, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMONIO TRANSFERIDO
XLVI- A LEI REGULARÁ A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ADOTARA, ENTRE OUTRAS:
A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
B) PERDA DE BENS
C)MULTA
D) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA
SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS
XLVII- Ñ HAVERÁ PENAS:
, salvo em caso de guerra declarada
prisão perpetua
de banimentos
cruéis
ART 5 PARTE III