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DOS DIREITOS E DEVERES INDIV E COLETIVOS, ART 5 PARTE 4 - Coggle Diagram
DOS DIREITOS E DEVERES INDIV E COLETIVOS
XLVIII- A PENA SERÁ CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTOS DISTINTOS, DE ACORDO COM A
DO DELITO, A IDADE E O SEXO DO APENADO
XLIX- É ASSERG. AOS PRESOS O RESPEITO A INTEGRIDADE FISICA E MORAL.
L- AS
SERÃO ASSEG. CONDIÇÕES P Q POSSAM PERMANCER COM SEUS FILHOS DURANTE O PERIODO DE
LI- NENHUM
SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NARURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZACAO OU DE COMPRAOVADO ENVOLVIMENTO EM TRAFICO DE ILICITOS DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.
LII- Ñ SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO
LII- NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
LIV- NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE LIBERDADE OU DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL
LV- AOS LITIGANTES, EM PROC. JUDIC. OU ADM, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEG. O CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES
LVI-SÃO INADMISSIVEIS NO PROCESSO, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILICITOS
LVII- NIGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATE O TRANSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
LVIII- O CIVILMENTE IDENTIFICADO Ñ SERÁ SUBMETIDO A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI
LIX- SERÁ ADMINITIDA AÇÃO PRIVADA NOS CRIME DE AÇÃO PUB. , SE ESTA Ñ FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL
LX- A LEI SÓ PODERÁ RESTRINGIR A PUBLIC. DOS ATOS PROCESSUAIS QD A DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM
LXI- NG SERÁ PRESO SENAO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIARI COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSAO MILITAR OU CRIME PRORIAMENTE MILITAR.
LXII- A PRISAO DE QLQ PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRA SERÃO COMUNICADOS IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE E A FAMILIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA
LXIII- O PRESOSERÁ INFORMADO DE SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS O DE PERMNECER CALADO, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTENCIA DA FAMILIA E DE ADVOGADO
LXIV- O PRESO TEM DIREITO A IDENTIFICACAO DOS RESPONSA POR SUA PRISAO OU POR SEU INTEROGATORIO POLICIAL
LXV- A PRISÃO ILEGAL SERÁ IMEDIATAMENTE RELAXADA PELA AUTORIDADE JUDICIA.
LXVI- NG SERÁ LEVADO A PRISAO OU NELA MANTIDO, QD A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISORIA, COM OU SEM FIANÇA
LXVII- Ñ HVER PRISAO CIVIL POR DIVIDA,
SALVO
A DO RESPONSA PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSAVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA E ADO DEPOSITARIO IFNIEL
LXVIII- CONCEDER MS PARA PROTEGER DIREITO LIQUIDO E CERTO, Ñ AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, QD O RESPONSA PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PUB. OU AGENTE DE PESSOA JURID NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÃO DO PODER PUB.
ART 5 PARTE 4