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JECRIM (9099)
MEDIDAS DESPENALIZADORAS
COMP. CIVIL DOS DANOS
Homologada por Juiz
mediante sentença irrecorrível
Eficácia de título executado em
juízo civil
Se
A.P.I.P
ou
A.P.P.C.R.
o acordo = renúncia ao direito de representar ou queixa =
Extinção da Punibilidade
Se
A.P.P.I.
pode haver apenas para acertar o
quantum indenizatório
depois o processo segue para M.P.
Se não existir acordo.
Imediata oport. p/ ofendido representar verbal e se este quiser esperar, tem até 6 meses para representar
EM A.P.I.P. ACORDO HOMOLOG
ACARRETA RENÚNCIA AO DIR DE QUEIXA OU REPREST.
O ACORDO É INDIVIDUALIZADO
TRANSAÇÃO PENAL
M.P. e ofendido podem oferecer representação /queixa e propor pena restritiva de direitos ou multas para APPCR ou APIP
SE multa, Juiz poderá reduzir até a metade
Nao ter sido
condenado
p/ crime à pena Priv Liberdade por sent. defin.
Não ter se beneficiado nos ultimos 5 anos
Não ter antecedentes e conduta que desabonem
Devem
Autor
e
defensor
aceitarem a T.P.
Natureza
declaratória
que gera uma sentença
A T.P. não config. maus antecedentes
DESCUMPRIDO O acordo da T.P. Volta-se a situação anterior
Inquerito etc
sumvinc. 35 - Homolog. a T.P. não faz coisa julgada
Ação P.Priv - cabe a T.P. mas a
legitimidade para formular a proposta é do ofendido e não do M.P.
A T.P. não suspende o prazo de prescrição
Exige-se
Representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas
Art.88 exige Representação
Qq lesão corporal
CULPOSA
(leve,grave ou gravíssima)
cabe apenas para as
lesões
corporais dolosas
LEVES.
SUSP. COND. DO PROCESSO
Para Crimes M.P.O. pena
mínima
= OU < 1 ano.**
Ocorre no oferecimento da denúncia
suspenso por 2 a 4 anos
Desde que o acusado não esteja sendo processado.
Não tenha sido condenado por outro crime
Não seja reincidente doloso
Requisitos subjetivos -
Culpabilidade
Antecedentes
Conduta social
Personalidade do Agente
Motivos
Circunstâncias q autorizem a concessão do benefício
Menos benéfica que a transação penal
Não inviabiliza H.C.
Condições
Reparação do Dano (salvo impossib. de fazê-lo)
Não freq. determinados lugares
Não sair da comarca onde reside sem aut. do Juiz
Comparecer pessoalmente em Juízo mensalmente para justificar atividades
Além de outras especificações que o juiz poderá especificar
A existência de
inquéritos
NÃO obsta
o oferecimento de suspensão condicional do processo.
UM PODER DEVER FACULTADO AO M.P. DE OFERECER AO INDICIADO
Pode ser revogada se: surgir novo processo criminal (
obrigat
.) ou contravenção (
faculta
.)
:warning:P/ crimes com pena de multa alternativa, caberá T.P. e Susp. C. Process. Mesmo se com penas superiores a 5 anos
A T.P. e Susp.C.Proc.
poder dever do M.P.