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Competência
Tributária, Competência Legislar as Relações
Jurídico…
Competência
Tributária
Entes Federativos, recebem a Competência Tributária da CF e criam e majoram tributo.
Características
- Indedelegavel ou Intrasnferível
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Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Competência Tributária é Obrigatória. Entre a CF prevalece sempre a CF.
Mas tem que justificar que o tributo não é necessário.
Ente Federativo não criar o tributo de sua competência, terá uma sanção – não poderá receber Receitas Voluntárias
Receitas Obrigatórias:
a) Regra:
Ente Federativo que cria o tributo fique com ele para si, mas parte dessa arrecadação deve ser repassada para outro Ente Federativo
Exceção:
a) Ente que receberia esse repasse não utilizar para a Saúde. Art. 160, CF.
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Receitas Voluntárias:
É voluntário, decide ajudar e repassa uma parte da receita arrecadada.
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A Competência Tributária é prevista pela CF, por isso, não pode ser alterada por Lei Infraconstitucional. Só por emenda a CF
A competência é irrenunciável = não pode renunciar a Competência. Pode não criar o tributo, mas renunciar não.
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