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DOCUMENTOS - Coggle Diagram
DOCUMENTOS
CONCEITO
- Qualquer coisa que demonstre um ato ou fato que interesse ao processo
- Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
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QUEM JUNTA?
As partes (mas o juiz pode requerer a juntada nos autos DE OFÍCIO) ( Reflexo do Princ. da Busca da Verdade Real)
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GRAFOTÉCNICO
Quando não houver escritos para a comparação, a autoridade solicita que o indivíduo escreva o que lhe for pedido. Pode ser feito por precatória.
O indivíduo não é obrigado a escrever (Não auto incriminação)
- INSTRUMENTO DE PROVA: nasce com a finalidade de provar algo
- DOC EM SENTIDO ESTRITO: nasce com outra finalidade qualquer que não a probatória
DOC ESTRANGEIRO: se necessário será traduzido. entretanto, junta-se de imediato antes mesmo da tradução (Juntada Imediata)
FINDO O PROCESSO, OUVE-SE O MP E DEVOLVE O DOC PARA O DONO
À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Súmula 74/STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.