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Aquisição de bens – incorporação do patrimônio publico - Coggle Diagram
Aquisição de bens – incorporação do patrimônio publico
A aquisição de bens se pode dar mediante
contratos,
por fenômenos da natureza
ou, até mesmo, por meio de lei.
Ademais, poderão ocorrer de forma:
Originária
ou, derivada
Aquisição contratual
São celebrados sob o regime de direito privado
O que não os exime das limitações e princípios do Direito Administrativo
inclusive, o dever de licitar
Tipos de contratos
• Compra e Venda:
• Dação em Pagamento
• Resgate da eufiteuse
Ocorrerá quando o enfiteuta deixar de cumprir suas obrigações.
• Permuta:
• Doação
Aquisição legal ou por fenômenos da natureza
• Desapropriação:
mediante o pagamento de indenização
prévia,
justa
e em dinheiro
desde que presentes os requisitos de
utilidade OU necessidade pública
ou de interesse social.
Usucapião:
Acessão natural:
a formação de ilhas,
a avulsão,
o aluvião,
o abandono de álveo,
além das construções e plantações.
Testamento e herança jacente:
Pode-se, por meio de testamento, transferir bens ao Estado.
herança jacente (sem herdeiros sucessíveis),
será transferido o bem objeto dessa herança ao Município ou Distrito Federal
sendo transferido à União Federal se o bem estiver localizado em territórios federais
• Reversão de bens:
Ocorrerá com os bens da concessionária de serviços públicos que estejam atrelados à prestação do serviço
serão transferidos ao poder concedente, ao final do contrato de concessão
mediante o pagamento da indenização devida.
• Pena de perdimento de bens:
Os bens utilizados como
instrumentos dos crimes praticados
ou que sejam produtos deste
ou ainda que decorram dos proveitos auferidos com o crime
serão transferidos para a União Federal:
• Perda de bens:
é uma das penalidades aplicadas ao agentes público ou particular que pratique ato de improbidade