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LUCRO REAL, WELINTON SERGIO DA COSTA SILVA - Coggle Diagram
LUCRO REAL
ALÍQUOTAS DOS TRIBUTOS
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• IRPJ ADICIONAL: 10% de adicional sobre o lucro acima de R$ 240.000,00/ano ou R$ 20.000,00/mês;
• CSSL: 9% sobre qualquer lucro apurado, sem limite de valor;
• PIS: 1,65% (NÃO CUMULATIVO)
• COFINS 7,65% (NÃO CUMULATIVO)
OBRIGATORIEDADE
Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
PRAZO DE RECOLHOMENTO
ANUAL
Opcionalmente, a pessoa jurídica poderá pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL será o resultado (lucro ou prejuízo) que será apurado anualmente em 31 de dezembro, ajustado no Lalur pelas adições, exclusões e compensações previstas nos artigos 62 a 64 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.
TRIMESTRAL
Para pagamento em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração (períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro);
MENSAL
De janeiro a dezembro de cada ano-calendário (com base na estimativa), que deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir;
VANTAGENS
A vantagem do lucro real anual é que a empresa paga IR apenas sobre o lucro apurado durante o ano, nem mais, nem menos – se apurar lucro, recolhe o imposto; caso verifique prejuízo, não paga.
A possibilidade de, durante o ano calendário, a empresa compensar integralmente o prejuízo de um mês nos lucros de mês seguinte.
As empresas e atividades sujeitas a sazonalidade podem encontrar uma boa solução no Real anual, uma vez que a temporada de prejuízos fiscais pode ser compensada com a de lucros. Assim, mesmo que a apuração final indique ganho, o IR pode ser menor.
Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações descritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda, conforme Lei n° 9.430/1996. Decreto-Lei no 1.598/1977.
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real poderão apurar o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido com base de apuração trimestral.
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