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LEI DE MIGRAÇÃO 13.445/17 - Coggle Diagram
LEI DE MIGRAÇÃO 13.445/17
Regulamentada pelo DECRETO 9199/17 (não previsto no edital da PF 2021)
125 ARTS
COBAAAAIS DA CESPE HAHAHAH (Lei ainda não cobrada pela banca)
Redação/estudo de caso (história) Venezuelanos entrando por Roraima
Antes era o Estatuto do Estrangeiro
Migração: mais abrangente (azilado/apatrida/ refugiado...)
IMIGRANTE E EMIGRANTE: temporária ou definitiva
VISITANTE: visita de curta duração
RESIDENTE FRONTEIRIÇO
autorização indicará qual município que está autorizado a exercer os dtos (atos da vida civil)
APÁTRIDA: sem nacionalidade (ateu kkk)
naturalização: 30 dias
DESTINATÁRIOS
Pode aplicar outra norma? pode!
Direitos, deveres e princípios ao Migrante (direitos humanos)
PRINCÍPIOS (Art 4º)
Universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos
REPÚDIO e prevenção À Xenofobia, ao Racismo e a quaisquer formas de discriminação
Não Criminalização da migração
Não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional
Promoção de entrada regular e regularização documental
Acolhida Humanitária
Desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil
Garantia do dto à reunião familiar
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
art 5º
Dtos civis, sociais, culturais e econômicos
Reunião familiar do migrante com seu Cônjuge, companheiro e filhos, familiares e dependentes
Medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e violações de dtos
Money para outro país
Educação, dtos trabalhistas, acesso a informação, abrir conta no banco
ROL EXEMPLIFICATIVO!!!
DOCUMENTOS DE VIAGEM
Identificação do Migrante e do visitante
Passaporte
Laissez-Passer
Autorização de retorno
Salvo-conduto
Carteira de identidade marítimo
Carteira de matrícula consular
Doc de identidade civil ou doc estrangeiro equivalente, quando admitido em tratados
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VISTO(art 12)
"Expectativa de ingresso em território nacional"
Emitidos por: consulados, vice-consulados, consulados gerias, embaixadas e escritórios comerciais e de representação do Br no exterior quandohabilitados
Não pode para menor de 18 anos desacompanhados ou não autorizado por escrito pelos responsáveis
TIPOS
Visita
Turismo/ Negócios/ Trânsito/Atividades artísticas ou desportivas VEDADA A ATIVIDADE REMUNERADA
Escala não precisa
Temporária
IMIGRANTE
Trabalho/ Residência
Pesquisa, ensino extensão acadêmica/Tratamento de saúde/ Acolhida Humanitária (haitianos e venezuelanos- saindo do país por algum motivo grave) /Estudo/Trabalho/Férias-trabalho (intercâmbio) MAIOR DE 16 ANOS/Atividade religiosa ou serviço voluntário/Investimento...
Não pode ser transformado em autorização de residência
Diplomático
Autoridades
dependente pode exercer atividade remunerada no Br
Oficial
Autoridades
dependente pode exercer atividade remunerada no Br
Cortesia
Autoridades
Titular pode exercer atividade remunerada no Br
diplomático e oficial podem ser transformados em autorização de residência
Residência para pesquisa e trabalho: 60 dias
Posse ou propriedade de bem no Br não assegura o visto ou autorização de residência no Br
LER
Art 41
Art 45
Art 65-70
Art 90
RETIRADA COMPULSÓRIA
Repatriação
Impedimento
Deportação
Irregularidade (visto)
maior ou = 60 dias prorrogável por igual período
Expulsão
Crime no Brasil
Não é eterna (proporcional ao total da pena, não podendo ser superior ao dobro da pena)
Reconsideração: 10 dias
EXTRADIÇÃO NÃO CABE
Brasileiro nato
Não crime no Br
Br competente para julgar
Crime político ou de Opinião
Pedido de extradição: supremo (STF)
Transferência de pena: STJ