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Responsabilidade Civil do Estado - Coggle Diagram
Responsabilidade
Civil do Estado
Teorias
Teoria do Risco Administrativo
Adotada no Brasil, a atividade administrativa é arriscada.
Responde objetivamente por todos os danos que decorram desse risco assumido por ele.
Teoria do Risco Integral
Adota a Responsabilidade Objetiva do Estado, mas não admite as hipóteses de excludentes de responsabilidade.
3 hipóteses
2.1. Dano nuclear (ex.: caso do Céssio 137 em Goiania)
2.2. Crimes violentos em Aeronave Brasileira e danos decorrentes de ataques terroristas
2.3. Dano Ambiental: é entendimento pacificado no STJ – lembrar do mico-leão dourado. É dourado, não podemos perder ele.
Teoria do Risco Criado ou Risco Suscitado
Estado cria o risco e da situação de risco e decorre um dano.
Responsabilidade do Estado é objetiva, mesmo que não tenha conduta direta do agente.
Sempre que tiver algo ou alguém sob a sua custódia, o Estado responde.
Ex.: presídio (suicídio, condições indignas), escola
Estado x Agente
Agente
Responsabilidade Subjetiva do Agente: a responsabilidade por regresso depende da comprovação de dolo ou culpa.
Teoria da Dupla Garantia: STF
É garantia da vítima cobrar do Estado, mas é garantia do agente de que só pode ser cobrado pelo Estado. Mesmo que a vítima abra mão da sua garantia, o agente não abriu. Por isso, não pode cobrar diretamente do agente.
Princípio da Impessoalidade
Sempre em Ação de Regresso.
Não sendo possível uma Denunciação da Lide
Denunciar a lide traria para o processo os elementos subjetivos – dolo e culpa, que são garantia da vítima de não ter discutida.
Responsabilidade Objetiva do Estado – danos morais e materiais.
Quem responde?
Abarca as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que prestam serviço público.
Abrange todos os Prestadores de Serviço Público.
Ex.: velhinha está no ônibus e quando freia, a velinha cai, no meio da rua. Ou está andando na rua e o ônibus atropela (não faz diferença entre terceiro e usuário)
Responsabilidade Objetiva e Primária da Empresa Privada, prestadora de serviço
Responsabilidade Objetiva do Estado – Subsidiária. Só responde se a primeira não responder.
Empresa Estatal:
a) Empresa Estatal que presta serviço público: não discute a aplicação da Responsabilidade Objetiva do Estado.
b) Empresa Estatal na exploração de atividade econômica: tem a Responsabilidade regida pelo Direito Privado.
Elementos
Dano causado ao particular
Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Conduta de agente público
Dano só ocorreu porque o serviço não executado de forma devida (responsabilidade subjetiva por omissão)
Não incide:
Ilicitude
ato ilícito: viola o Princípio da Legalidade
ato lícito: viola o Princípio da Isonomia ou Igualdade – não é razoável causar um dano específico a alguém no benefício de toda a coletividade. Tem que ser Dano anormal e específico.
Elemento Subjetivo (dolo, culpa)
Risco Social: No momento que aceita viver em sociedade, se submete a restrições gerais da vida em sociedade, não há direito a indenização.
Exclusão da responsabilidade
Basta excluir um dos três elementos (conduta, dano e nexo de causalidade).
Hipóteses de excludentes do Nexo de Causalidade
Caso Fortuito
Força Maior
Culpa Exclusiva da Vítima
Responsabilidade do Estado em virtude da Omissão
Responsabilidade Subjetiva da Culpa do Serviço, da Administração ou Anônima.
Hipóteses em que se espera a conduta do agente e a não conduta justifica o pedido da Responsabilidade
Não precisa dar nome ao culpado.
Ex2.: assalto dentro da delegacia, ocorreu em Recife. Aqui o Estado responde, porque o serviço foi ineficiente.
Prescrição: 5 anos
Responsabilidade do Estado por Ato Legislativo
A lei, em sentido formal e material: ato administrativo e não do Legislativo.
a) Regra: o Estado não responde, é geral e abstrata, não causando nenhum dano específico para ninguém.
b) Exceção: o Estado responde por ato legislativo
Lei cause Dano Direto ao particular
Lei seja declarada Inconstitucional, pelo STF.
Responsabilidade por Ato Judicial
a) Regra: irresponsabilidade, não responde por decisões judiciais. Reflete a soberania do Estado e é recorrível.
b) Exceção:
Art. 5º, LXXV – O Estado indenizará o que ficar Preso por:
a) Erro Judicial
b) Além do tempo fixado em sentença (é ato administrativo)
Pena vem da Teoria do Risco Criado.
Responsabilidade por Obra
Responsabilidade pela Má-execução da Obra:
O dano não decorre da obra em si, mas devido a obra ser má-executada
Diretamente pelo Estado - Responsabilidade Objetiva do Estado
Executada por terceiro: Responsabilidade regida pelo Direito Privado. O Estado só responderá se for Omisso na Fiscalização do Contrato.
Responsabilidade decorrente de obra ou Dano decorrente do simples fato da existência da obra
Decorre pelo fato de existir e não pela má-execução.
Não interessa quem está executando a obra.
A Responsabilidade é do Estado e sempre objetiva.