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Terceiro Setor Paraestatais - Coggle Diagram
Terceiro Setor
Paraestatais
CONCEITO:
São Entidades Privadas – Particulares:
a) Sem fins lucrativos – tem fialidade pública e social
b) Vínculo com o Estado para fomentar as atividades
Atuam ao lado do Estado: não fazem parte da Estrutura do Estado
Serviço Social Autônomo (SSA):
Sistema S: SESC, SESI, SENAC
Dependem de lei específica que autorize a criação.
Vão atuar no auxílio a determinadas categoriais profissionais, capacitação, lazer, desporto.
Parafiscalidade: tem poder de cobrar tributos e contribuições parafiscais
Destinação de Verba Orçamentária: podem receber destinação de verba pública, orçamentária.
Entidade de Apoio
Fundações, Cooperativas Associações
Com intuito de atuar:
a) Hospitais
b) Universidades Públicas
Convênio:
b) Controle: devem realizar Procedimento Licitatório Simplificado (do próprio Ente ao qual está ligado)
a) Pode receber Verba Orçamentária e cessão de Servidores Públicos e Bens Públicos
Ex.: FAPEX- Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão, ao lado da Universidade Federal
Organizações Sociais (OS)
Atuam na Prestação de Serviços Públicos não exclusivos de Estado: Saúde, Educação, Assistência Social
Com o
Contrato de Gestão:
será qualificada como Organização Social (antes seria ONG)
a) Dotação Orçamentária Específica
b) Cessão de Bens e Servidores Públicos
Controle – Conselho de Administração, com participação obrigatória de Servidores Públicos.
Dispensa a Licitação da OS
- Art. 24, inciso XXIV, Lei 8666/93,
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Similar a OS, o que muda aqui é o vínculo, celebra um
Termo de Parceria:
é menos generoso que o Contrato de Gestão, não há destinação orçamentária, não há cessão de bens ou servidores.
Pode receber Destinação Orçamentária, mas não específica.
Não pode ser OSCIP
Entidades Religiosas, - Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; - As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; - Partidos Políticos
Os bens imóveis adquiridos com recursos oriundos do Termo de Parceria tem cláusula de inalienabilidade
É ato vinculado: se cumprir todos os requisitos previstos na lei, tem direito de firmar o Termo de Parceria
Também tem um Conselho de Administração, mas não é obrigatória a participação de Servidores Públicos.
Tem dever de Licitação Simplificada.
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
Vínculo 3 possibilidades:
a) Termo de Colaboração: o plano de trabalho é apresentado pela própria Administração. As Entidades vem colaborar.
b) Termo de Fomento: o plano de trabalho é feito pela Entidade Privada e a Administração vai fomentar a atividade dessa entidade.
c) Acordo de Cooperação: ocorre sempre que não houver destinação de verba, não importando a iniciativa.
Precisa ser vencedora no Chamamento Público (um procedimento bem simples, parecido com licitação)
Controle:
Relatório de execução do objeto: sobre as metas
Relatório de execução financeira: $