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Administração Pública Indireta - Coggle Diagram
Administração Pública Indireta
Regras Básicas
Personalidade Jurídica própria
entes da Administração Indireta
são Pessoas Jurídicas
. São titulares de direitos e obrigações. Tem patrimônio, pessoal próprio, responsabilidade.
Criação e extinção dependem de Lei Específica
Autoriza a Criação: (quando só autoriza, a criação se dá de fato pelo Registro dos Atos Constitutivos) - exceto Autarquias
Fundações Públicas: Art. 37, XIX, CF - Lei Complementar vai definir quais são as aréas de atuação.
Controle
Controle Finalístico, Tutela Administrativa, Vinculação ou Supervisão Ministerial:
Não há Hierarquia, nem Subordinação (só existe entre órgãos internos da mesma Pessoa Jurídica – Desconcentração)
Finalidade Específica e Pública:
Deve ser estabelecida pela Lei Específica - Pública e Específica (quais são as atividades específicas que serão realizadas)
AUTARQUIAS
Pessoas Jurídicas de Direito Público: gozam de Regime de Fazenda Pública: mesmo regime aplicável a Administração Direta.
Imunidade Recíproca, Privilégios Processuais, Bens Públicos (inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis), Responsabilidade Civil Objetiva, Atos Públicos, Servidores Públicos. Licitações
Não tem Capacidade Política
Dirigente é Cargo em Comissão
ESPÉCIES:
Autarquias Coorporativas ou Profissionais: Conselhos Profissionais
OAB não é entidade autárquica, é uma Entidade Privada (sui generis)
Poder de Polícia
Parafiscalidade: cobram tributos e recebem dinheiro público – fiscalizam e limitam o exercício da profissão. Contribuição de interesse de categoria profisional.
CREA, CRM, CRO, CRF...
Autarquias em Regime Especial
2.1. Universidades Públicas: autonomia pedagógica
2.2. Agências Reguladoras
As Agências Reguladoras servem para regular a prestação de serviço que foi entregue ao particular. Vai atuar e se submeter a regulação da agência. Ex.: ANATEL, ANAC.
Poder Normativo: edita Resoluções: direcionadas aos Prestadores do Serviço e nunca ao usuário.
Não tem Poder de Polícia
Maior liberdade de atuação, Dirigente (não é cargo em comissão)
Nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado = mandado fixo de 5 anos
Não é de exoneração livre
Período de Quarentena: não pode prestar serviço em nenhuma empresa regulada pela agência que dirigia.
Dura 6 meses e é remunerada (o valor integral anterior).
2.3. Agência Executiva:
Celebra com o Ente da Administração Direta um
Contrato de Gestão
Por Decreto, vai receber algumas questões: Autonomia administrativa, autonomia financeira, valores dobrados de dispensa de administração.
Cumprir um Plano Estratégico de Reestruturação, com metas
Autarquia comum, que por decreto, celebra um Contrato de Gestão – e ganha a liberdade maior só durante esse período de duração do contrato.
Qualificação Provisória e Temporária
Fundação Pública
Fundação é formada pela destinação de um patrimônio público, destinada a um fim. Ex.: FUNAI, FUNASA
a) Personalidade Jurídica de Direito Público: Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica. São autarquias com a forma de fundação. Segue todas as regras das Autarquias
b) Personalidade Jurídica de Direito Privado: Regime Híbrido, o mesmo aplicável as Empresas Estatais. Não possui as prerrogativas de estado
Empresas Estatais
Pessoa Jurídica de Direito Privado: Seguem o regime aplicável as Empresas Privadas.
Exceção: Serviço Postal: atividade típica de Estado que não pode ser delegada a particulares. Por isso, a Empresa de Correios goza do Regime de Fazenda Pública.
Regime Híbrido ou Misto: embora não gozem das prerrogativas do Estado, se submetem as limitações
ESPÉCIES
3.1. Empresas Públicas
100% público: Não se admite a participação direta de particulares
Qualquer forma societária, inclusive sobre S/A.
Desloca a Competência para a Justiça Federal.
Servidores da CLT – Justiça do Trabalho.
Ex.: Caixa, Correios
3.2. Sociedades de Economia Mista
Capital é Misto, mas a maioria do capital votante deve pertencer ao Poder Público
Sempre Sociedade Anônima (S/A)
Não desloca a Competência. Exceto se os Entes Federativos também estiverem no feito = eles deslocam.
Servidores da CLT – Justiça do Trabalho.
Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás
a) Prestação de Serviço Público
b) Exploração de Atividade Econômica.
Integram o Estado e precisam respeitar os Princípios da Administração, que impõe restrições. Ex.: empregados são CLT, mas tem concurso, não pode acumular cargo. Ex.: contratos privados, mas precisa de licitação